Informativo · TCU

Informativo 517 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 2278/202430 de junho de 2024

    Não há ofensa ao devido processo legal, cerceamento de defesa ou prejuízo ao contraditório se o TCU não oferecer oportunidade de manifestação nos autos ao contratado no caso de decisão que obsta a renovação ou a prorrogação contratual, tendo em vista que não há direito subjetivo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público, e sim mera expectativa de direito.

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  • Acórdão 9197/202430 de junho de 2024

    Para concessão de anuênio, não se admite computar tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista não federais ou em empresas privadas.

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  • Acórdão 2268/202430 de junho de 2024

    No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", embora os administradores sejam solidariamente responsáveis com a empresa por prejuízos provocados aos cofres públicos, em razão de regras próprias do programa, a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 depende da indicação de elementos que permitam o estabelecimento do nexo de causalidade entre as irregularidades verificadas e as condutas das pessoas físicas, não cabendo a aplicação da sanção unicamente em razão de sua posição gerencial ou administrativa, em observância ao princípio da individualização da pena.

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  • Acórdão 2267/202430 de junho de 2024

    Para fins de transposição de pessoal dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima a quadro da União, nos termos do art. 31 da EC 19/1998, a comprovação de escolaridade: (i) não constitui requisito para os cargos em que o ordenamento jurídico não exige qualificação especializada ou formação própria para o regular exercício da profissão inerente ao cargo; ii) é exigida e deve ser compatível e contemporânea com o desempenho das atividades para os cargos em que o ordenamento jurídico exige qualificação especializada ou formação própria para o regular exercício da profissão, a exemplo de delegados, peritos e médicos; iii) é dispensada para as contratações de professores amparadas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei 5.692/1971.

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  • Acórdão 2278/202430 de junho de 2024

    Na contratação de empresa especializada na administração e emissão de cartões de vale-alimentação e vale-refeição, é vedada a inclusão de cláusula contratual que exija ou permita o crédito de valores nos cartões dos empregados em data anterior ao respectivo repasse pelo órgão contratante ao contratado (art. 3º, incisos II e III, da Lei 14.442/2022).

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  • Acórdão 7503/202430 de junho de 2024

    No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", é legítimo que os administradores de farmácias ou drogarias credenciadas sejam pessoalmente responsabilizados pelo descumprimento das normas do termo de adesão, dada a natureza convenial da relação estabelecida com o poder público e uma vez que voluntariamente assumiram o múnus público de gerir recursos do programa, com condenação em débito, solidariamente com o estabelecimento comercial, e aplicação individualizada da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992.

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  • Acórdão 7480/202430 de junho de 2024

    Em tomada de contas especial instaurada com fundamento na inexecução parcial de obra pública, sem a funcionalidade do objeto pactuado, pode o TCU determinar ao repassador que inicie tratativas junto ao convenente com vistas à adoção de meios de solução consensual para a finalização da obra, em benefício da coletividade, desde que demonstrada a possibilidade da integral implementação do ajuste e constatada a ausência de indícios de má-fé do gestor.

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  • Acórdão 2273/202430 de junho de 2024

    A Lei 14.133/2021 não obriga a inclusão do estudo técnico preliminar (ETP) como anexo do instrumento convocatório, mas, caso o órgão promotor do certame considere que a divulgação do ETP melhor embase os licitantes para sua participação no processo, não há óbice quanto à sua publicação, desde que os riscos de informações conflitantes com o termo de referência (TR) sejam mitigados previamente.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2266/202430 de junho de 2024

    As parcelas de quintos ou décimos incorporadas por servidores do Poder Judiciário da União em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não amparadas por decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.523/2023.

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  • Acórdão 7477/202430 de junho de 2024

    Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, a desclassificação de proposta por inexequibilidade, sem a realização de diligência para que o licitante tenha oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, constitui grave inobservância do dever de cuidado no trato com a coisa pública, revelando a existência de culpa grave, uma vez que se distancia do que seria esperado de um administrador minimamente diligente, o que caracteriza erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb).

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