Informativo 519 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 7715/202430 de junho de 2024
Efetuado o pagamento de multa imposta pelo TCU, o reconhecimento posterior da prescrição não implica a devolução do valor pago para a quitação da dívida (art. 882 do Código Civil). A prescrição atinge a pretensão do credor no tocante à cobrança de seu crédito, mas não lhe retira o direito de fundo, ou seja, o seu direito ao crédito.
Fonte oficial - Acórdão 7737/202430 de junho de 2024
A citação nula e os atos dela decorrentes não interrompem o prazo de prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória do TCU, pois trata-se de atos desprovidos de qualquer validade e eficácia.
Fonte oficial - Acórdão 7706/202430 de junho de 2024
A assinatura de termo de confissão de dívida relacionada a dano ao erário em apuração, por meio do qual o responsável renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e à procedência, implica renúncia tácita a prescrição eventualmente consumada. Em tal situação, a data de subscrição do referido termo constitui marco inicial para a contagem de novo prazo prescricional.
Fonte oficial - Acórdão 9693/202430 de junho de 2024
O servidor público federal aposentado com fundamento no art. 20 da EC 103/2019 somente faz jus a aposentadoria com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo e com observância à paridade em relação ao servidor ativo se tiver sido investido em cargo efetivo até 31/12/2003 e desde que não tenha feito a opção a que se refere o art. 40, § 16, da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 7716/202430 de junho de 2024
Para servidores integrantes das carreiras do Poder Judiciário da União, considera-se ilegal e autoriza-se, em caráter excepcional, o registro de ato de aposentadoria ou pensão que contemple incorporação, decorrente de decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, de quintos ou décimos pelo exercício de função comissionada entre 8/4/1998 e 4/9/2001, em virtude de o art. 11, parágrafo único, da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 14.687/2023, vedar a absorção de vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, inclusive as derivadas de quintos ou décimos de função comissionada. A superveniência da nova lei gerou consequência semelhante à de uma decisão judicial transitada em julgado que garante a continuidade de pagamentos considerados ilegais pelo TCU, hipótese prevista no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023.
Fonte oficial - Acórdão 2381/202430 de junho de 2024
O critério de julgamento de "melhor técnica" ou de "técnica e preço" deve ser adotado para a contratação dos serviços técnicos especializados previstos no art. 6º, inciso XVIII, alíneas 'a', 'd' e 'h', da Lei 14.133/2021 (projetos, fiscalizações e ensaios técnicos) com valores estimados superiores ao estabelecido no art. 37, § 2º, da Lei 14.133/2021, pois tais serviços possuem, em regra e presumidamente, complexidade que exige a aferição da técnica.
Fonte oficial - Acórdão 2378/202430 de junho de 2024
O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei, dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
Fonte oficial - Acórdão 7736/202430 de junho de 2024
Quando a parcela executada do convênio não for suficiente para o atingimento, ainda que parcial, dos objetivos do ajuste, sem quaisquer benefícios à sociedade, a possibilidade de aproveitamento do que já foi executado em eventual retomada das obras, por se tratar de mera hipótese, não de benefício efetivo, não enseja o correspondente abatimento no valor do débito apurado.
Fonte oficial - Acórdão 7695/202430 de junho de 2024
É irregular a utilização, em licitações, do critério do art. 36, § 3º, da Lei 14.133/2021 (desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública para fins de pontuação técnica) sem a sua prévia regulamentação, por se tratar de norma de eficácia limitada.
Fonte oficial
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