Informativo · TCU

Informativo 533 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 643/202530 de junho de 2025

    Os servidores ativos, inativos e os pensionistas que, por força de determinação ou não do TCU, tiveram suprimidas ou absorvidas dos seus contracheques, total ou parcialmente, uma das parcelas a que alude o art. 16, § 3º, da Lei 11.416/2006 (Gratificação de Atividade Externa - GAE - e VPNI de quintos ou décimos) têm direito ao seu restabelecimento com efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, devendo a Administração observar a impossibilidade de reconhecimento de passivo remuneratório anterior à citada data. As parcelas de quintos ou décimos incorporadas em razão de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não amparadas por decisão judicial transitada em julgado, devem ser absorvidas pelo reajuste aplicado em 1º/2/2023, estabelecido no art. 1º, inciso I, da Lei 14.523/2023.

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  • Acórdão 641/202530 de junho de 2025

    É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão de vícios sanáveis mediante diligência, por afronta ao art. 64, inciso I e § 1º, da Lei 14.133/2021 e aos arts. 39, § 7º, e 41 da IN Seges - ME 73/2022, bem como aos princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 626/202530 de junho de 2025

    A adesão formal do TCU a acordo de colaboração premiada implica sua anuência expressa às cláusulas de não sancionamento do colaborador em relação aos fatos abrangidos no ajuste, podendo tal efeito estender-se a fatos conexos nos casos em que o Tribunal tenha se beneficiado de provas ou informações provenientes do acordo para a responsabilização de outros agentes.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2070/202530 de junho de 2025

    A notificação dirigida a um dos responsáveis identificados no processo interrompe a contagem da prescrição intercorrente para todos. Embora a notificação seja considerada causa interruptiva de natureza pessoal para fins de interrupção da prescrição principal (art. 5º, § 5º, da Resolução TCU 344/2022), tal raciocínio não se aplica à prescrição intercorrente, cuja interrupção ocorre com qualquer ato processual tendente a impulsionar de modo relevante o processo (art. 8º, § 1º, da mencionada resolução).

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  • Acórdão 648/202530 de junho de 2025

    A ausência de justificativas para a escolha do critério de medição nos processos licitatórios de supervisão e gerenciamento de obras financiados com recursos orçamentários da União, especialmente nos casos em que seja inaplicável a adoção de critérios de medição baseados na entrega de produtos ou em resultados alcançados, viola o dever de motivação dos atos administrativos (arts. 2º e 50, inciso VII, da Lei 9.784/1999).

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  • Acórdão 2072/202530 de junho de 2025

    Não devem ser abatidos dos débitos imputados pelo TCU os valores retidos no pagamento de faturas a título de tributos, cabendo ao eventual credor, na ocorrência de indébito tributário, buscar a restituição junto aos órgãos competentes.

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  • Acórdão 2060/202530 de junho de 2025

    No caso de descumprimento, por bolsista, de termo de compromisso assumido perante o CNPq, o termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data em que deveria ter sido entregue o comprovante de cumprimento do período de interstício de permanência no Brasil. Tal comprovação, por se tratar da última obrigação a ser cumprida, assemelha-se a uma prestação de contas, autorizando, diante de sua omissão, a aplicação da lógica do art. 4º, inciso I, da Resolução TCU 344/2022.

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  • Acórdão 648/202530 de junho de 2025

    As alterações nas quantidades de itens já existentes em contratos de supervisão e gerenciamento de obras, expressas em homem/mês ou em outras unidades semelhantes, configuram alterações quantitativas (art. 124, inciso I, alínea "b", da Lei 14.133/2021), independentemente de haver, no contrato de execução das obras, alterações quantitativas ou qualitativas ou, ainda, prorrogação de prazo.

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  • Acórdão 619/202530 de junho de 2025

    Os recursos recebidos por entes subnacionais a título de complementação da União no Fundef, reconhecidos judicialmente, podem ter sua aplicação definida em cronograma de despesas que se estenda por mais de um exercício financeiro, não estando sujeita ao limite temporal previsto no art. 25, caput, da Lei 14.113/2020, dado o caráter atípico do crédito de precatórios.

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  • Acórdão 1705/202530 de junho de 2025

    Atos inequívocos de apuração dos fatos (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) somente interrompem a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU em relação aos responsáveis já identificados no procedimento apuratório.

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  • Acórdão 2092/202530 de junho de 2025

    Na aplicação de sanções, o TCU deve considerar a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provieram para a Administração Pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente, nos termos do art. 22, § 2º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

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