Informativo · TCU

Informativo 535 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 1980/202530 de junho de 2025

    A prescrição das pretensões de ressarcimento e punitiva tem como marco inicial, quando há o dever de prestar contas, a data em que estas deveriam ser prestadas, em caso de omissão, ou a data de sua apresentação ao órgão competente para análise inicial (art. 4º, incisos I e II, da Resolução TCU 344/2022). Entretanto, no caso de fiscalização realizada pelo órgão de controle interno antes desses marcos, a contagem do prazo prescricional se inicia na data do conhecimento do fato (inciso IV do referido dispositivo), sujeitando-se, a partir daí, às causas interruptivas previstas no art. 5º da resolução.

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  • Acórdão 785/202530 de junho de 2025

    No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, a contratação de empregados para prestação de serviços jurídicos que sejam inerentes às atividades finalísticas da entidade deve ocorrer por meio de concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), pois é vedada a terceirização de atividades que envolvam atribuições de advogados do seu quadro de pessoal.

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  • Acórdão 1980/202530 de junho de 2025

    Em processos que envolvam a análise de diversas irregularidades, o ato de apuração relativo a uma irregularidade específica não interrompe a contagem da prescrição para as demais. A interrupção da prescrição por ato inequívoco que importe apuração do fato (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) exige identidade entre as irregularidades investigadas e aquelas que futuramente venham a justificar o exercício da pretensão punitiva ou ressarcitória.

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  • Acórdão 1970/202530 de junho de 2025

    Não se impõe ao gestor o dever de fiscalizar todo e qualquer ato praticado pelos subordinados, sendo imprescindível, para a caracterização da responsabilidade pela má escolha (culpa in eligendo) ou pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando), a análise das situações de fato que envolvem o caso concreto.

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  • Acórdão 1990/202530 de junho de 2025

    A revelia em processo do TCU não gera presunção de veracidade dos fatos imputados ao responsável, efeito típico do processo civil. Eventual condenação pelo Tribunal deve estar fundamentada em provas que caracterizem a conduta irregular do agente revel.

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  • Acórdão 786/202530 de junho de 2025

    Não configura omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de indicação do critério utilizado para estipular o montante da multa, pois o TCU não realiza dosimetria objetiva da sanção - comum à aplicação de normas do Direito Penal -, além de inexistir rol de agravantes e atenuantes legalmente reconhecido. A dosimetria da pena tem como balizadores: o nível de gravidade dos ilícitos apurados, com a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas; a isonomia de tratamento com casos análogos; eventualmente, a condição econômica do agente sancionado; e os limites fixados nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992 e nos arts. 267 e 268 do Regimento Interno do TCU.

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  • Acórdão 1983/202530 de junho de 2025

    É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor completar o interstício de doze meses (art. 5º da Lei 9.624/1998), mesmo que isso ocorra após a edição da MP 2.225-45/2001.

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  • Acórdão 2344/202530 de junho de 2025

    O sobrestamento de processo por iniciativa do TCU, com vistas a aguardar o desfecho de ação judicial relativa a fato coincidente ou conexo àquele em apuração no processo de controle externo, não é causa suspensiva da contagem do prazo prescricional, por não constituir fato alheio à vontade do Tribunal (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022).

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  • Acórdão 1988/202530 de junho de 2025

    Não se conhece de embargos de declaração opostos por autor de representação que não demonstra razão legítima para intervir no processo na condição de interessado. A mera participação como licitante em certame sobre o qual se alegam indícios de irregularidade não é suficiente para configurar a condição de interessado.

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  • Acórdão 2356/202530 de junho de 2025

    É vedada a acumulação da vantagem do art. 180 da Lei 1.711/1952 (incorporação na aposentadoria do valor do cargo em comissão ou da função de confiança) com a do art. 2º da Lei 6.732/1979 (quintos), ressalvado o direito de opção por uma das vantagens (art. 5º da Lei 6.732/1979).

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  • Acórdão 1993/202530 de junho de 2025

    O dever de indenizar os prejuízos ao erário permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, inclusive para fins do direito de regresso (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). As alterações promovidas no Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb) pela Lei 13.655/2018, em especial a inclusão do art. 28, ou mesmo a regulamentação trazida pelo Decreto 9.830/2019, não provocaram modificação nos requisitos necessários para a responsabilidade financeira por débito.

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