Informativo · TCU

Informativo 543 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2809/202530 de junho de 2025

    Atos praticados pelo próprio jurisdicionado, como a prestação de informações ou esclarecimentos (arts. 5º, § 3º, e 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022), não são capazes de interromper os prazos das prescrições ordinária ou intercorrente. Tais atos são incompatíveis com a lógica da interrupção prescricional, uma vez que não caracterizam atuação administrativa finalística, destinada a impulsionar o processo ao seu desfecho.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1256/202530 de junho de 2025

    Afastada, em etapa recursal, a condenação em débito, o TCU pode manter o julgamento pela irregularidade das contas e alterar o valor e o fundamento legal da multa, se remanescer ato ilegal sobre o qual já se tenha oportunizado ao responsável o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1268/202530 de junho de 2025

    Em licitação cujo objeto é a prestação de serviços de alimentação, é regular a exigência, para fins de qualificação técnico-operacional, de que o licitante apresente alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária (art. 10 da Lei 6.437/1977 c/c art. 67, inciso IV, da Lei 14.133/2021).

    Fonte oficial
  • Acórdão 1266/202530 de junho de 2025

    Nos repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde, na modalidade fundo a fundo, quando se identifica desvio de finalidade em processos originários da atuação do TCU, deve-se, preliminarmente à instauração de tomada de contas especial, fixar prazo para que o ente beneficiário recomponha o fundo de saúde local, com recursos do próprio tesouro, sem prejuízo de ouvir em audiência o agente público causador da irregularidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3545/202530 de junho de 2025

    Os valores concedidos pelo CNPq a título de bolsa de estudos não possuem natureza alimentar, mas de doação com encargos, portanto o descumprimento das obrigações assumidas pelo bolsista não afasta o dever de ressarcimento ao erário.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1273/202530 de junho de 2025

    A participação de empresa em certame licitatório com o intuito de contornar sanção de licitar e contratar imposta pela Administração Pública a outra empresa caracteriza fraude à licitação, cabendo a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) de ambas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1274/202530 de junho de 2025

    Afastado o débito relativo a recursos repassados mediante convênio a entidade privada, mas subsistindo irregularidades, a multa do art. 58 da Lei 8.443/1992 pode ser cominada apenas ao dirigente da entidade, não à pessoa jurídica, uma vez que tal sanção é aplicável a quem pratica atos de gestão.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1249/202530 de junho de 2025

    O TCU pode atenuar a responsabilidade de colaboradores, em relação a não colaboradores, quanto à obrigação de reparar o dano ao erário, baseando-se na lógica legislativa das Leis 12.850/2013 e 12.846/2013 - que buscam o incentivo à confissão de ilícitos e à entrega de provas contra outros responsáveis -, de modo que colaboradores fiquem em situação mais favorável em relação a não colaboradores, visando a alavancar o potencial investigativo do Estado e, assim, maximizar a recuperação de prejuízos ao erário.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3558/202530 de junho de 2025

    A apresentação de defesa por advogado sem instrumento de mandato juntado ao processo acarreta a revelia do responsável (art. 76 do CPC). Contudo, em respeito ao princípio da verdade real, os argumentos constantes da peça defensiva podem ser analisados pelo Tribunal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3501/202530 de junho de 2025

    Fotografias desacompanhadas de provas mais robustas são insuficientes para comprovar a regularidade na aplicação dos recursos públicos transferidos por meio de convênio, pois, embora possam, eventualmente, comprovar a realização do objeto, não demonstram a origem dos recursos aplicados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1249/202530 de junho de 2025

    Caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa de algum dos responsáveis solidários e o montante do dano ao erário, o TCU pode aplicar o art. 944, parágrafo único, do Código Civil para reduzir equitativamente o débito individualmente imputado, desde que mantida a obrigação de reparação integral em face de outros responsáveis.

    Fonte oficial
Pesquise com IA

Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.