Informativo · TCU

Informativo 558 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2192/202530 de junho de 2025

    O credenciamento de peritos realizado pela Receita Federal, regido por norma interna do órgão, deve guardar compatibilidade com as disposições da Lei 14.133/2021, ainda que o serviço de perícia seja custeado diretamente por agentes privados (importadores e exportadores). O fato de o ônus financeiro ser transferido ao particular interessado na liberação da mercadoria não descaracteriza a natureza pública da contratação ou afasta a incidência dos princípios e das regras que vinculam a Administração.

    Fonte oficial
  • Acórdão 5562/202530 de junho de 2025

    A despesa pode ser considerada regular mesmo na ausência de nota fiscal, se houver outros elementos disponíveis nos autos que motivem o convencimento do julgador, com base no princípio da livre apreciação da prova.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2192/202530 de junho de 2025

    A expressão "cadastramento permanente de novos interessados", contida no art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.133/2021, não impõe que o credenciamento permaneça indefinidamente aberto a novas inscrições, mas sim que, durante o prazo de inscrição fixado no edital de chamamento, não haja barreiras ao acesso de interessados (art. 5º, caput, do Decreto 11.878/2024).

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  • Acórdão 2196/202530 de junho de 2025

    A mera participação, em cota reservada a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), de licitante que seja representante, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior configura fraude à licitação e enseja a aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992, pois se trata de sociedade empresária expressamente vedada de se beneficiar do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006 (art. 3º, § 4º, inciso II), não sendo necessário, para a configuração do ilícito, que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada.

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  • Acórdão 2192/202530 de junho de 2025

    Em contratações de serviço de perícia decorrentes de credenciamento, não viola o princípio da isonomia a restrição do número de credenciados por meio de critérios objetivos de pontuação que valorizam a experiência e a qualificação. Trata-se de mecanismo legítimo para selecionar os profissionais mais capacitados, convergindo para a busca da eficiência e para a efetiva proteção do interesse público.

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  • Acórdão 2172/202530 de junho de 2025

    Em convênio para a realização de evento, celebrado antes da edição da Portaria-MTur 153/2009, envolvendo a contratação de profissional do setor artístico, não se exige a apresentação de notas fiscais ou recibos emitidos diretamente pelo artista ou por seu representante exclusivo para fim de comprovação do nexo de causalidade entre os recursos repassados e as despesas efetuadas, podendo essa comprovação ser feita mediante a demonstração do pagamento à empresa intermediária contratada pelo convenente, pois somente após a alteração do mencionado normativo, pela Portaria-MTur 73/2010, os documentos comprobatórios do efetivo recebimento do cachê pelo artista passaram a ser exigidos na prestação de contas.

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  • Acórdão 6665/202530 de junho de 2025

    A constatação de que a pessoa jurídica se encontrava extinta no momento de sua citação impõe a declaração de nulidade do seu chamamento aos autos e de todos os atos processuais decorrentes.

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  • Acórdão 6631/202530 de junho de 2025

    No caso de descumprimento, por bolsista, do dever de retornar e permanecer em território nacional por período não inferior ao da vigência da bolsa, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia seguinte à data-limite prevista para que o beneficiário retorne ao Brasil, e não a data final do prazo para o cumprimento do período de interstício.

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  • Acórdão 2160/202530 de junho de 2025

    Os recursos de precatórios do Fundef, relacionados à complementação da União, recebidos anteriormente à promulgação da EC 114/2021 não podem ser usados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2186/202530 de junho de 2025

    Em processo de Solicitação de Solução Consensual, não cabe ao TCU impor condições não pactuadas entre as partes para homologação do acordo, por se tratar de procedimento de negociação entre os setores público e privado no qual o Tribunal atua como mediador, assegurando a legalidade, razoabilidade e vantajosidade do ajuste para o interesse público.

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  • Acórdão 5586/202530 de junho de 2025

    As penalidades previstas na Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) podem ser aplicadas conjuntamente com outras previstas na legislação, a exemplo das estipuladas pelas Leis 8.112/1990 e 8.429/1992, pois o princípio do non bis in idem não veda a possibilidade de a legislação atribuir mais de uma sanção administrativa à mesma conduta.

    Fonte oficial
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