Informativo 63 do TCU
Tribunal de Contas da União · 12 julgados
- Acórdão 6812/201430 de junho de 2014
Em caso de parcelamento de débito, reconhecida a boa-fé do responsável, os acréscimos legais incidentes sobre cada parcela devem se restringir à atualização monetária.
Fonte oficial - Acórdão 3091/201430 de junho de 2014
A locação de equipamentos de informática deve ser precedida de estudos de viabilidade que comprovem vantagem para a Administração quando comparada com a aquisição.
Fonte oficial - Acórdão 3092/201430 de junho de 2014
A proposta de licitante com margem de lucro mínima ou sem margem de lucro não conduz, necessariamente, à inexequibilidade, pois tal fato depende da estratégia comercial da empresa. A desclassificação por inexequibilidade deve ser objetivamente demonstrada, a partir de critérios previamente publicados, após dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
Fonte oficial - Acórdão 7149/201430 de junho de 2014
A defesa apresentada pelo próprio município (pessoa jurídica de direito público interno) supre eventual nulidade de citação por ter sido a comunicação processual dirigida à respectiva prefeitura (unidade despersonalizada).
Fonte oficial - Acórdão 6821/201430 de junho de 2014
Ficha funcional e contracheques que indicam ter havido percepção de adicional de insalubridade não são documentos bastantes para comprovar a condição de insalubridade para fins de contagem majorada de tempo de serviço.
Fonte oficial - Acórdão 6817/201430 de junho de 2014
A mera aquisição de ações de empresa privada, quer integralmente quer majoritariamente, por banco estatal com interesse em explorar nicho empresarial e auferir lucro, não sujeita a empresa privada ao regime jurídico das empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Fonte oficial - Acórdão 3082/201430 de junho de 2014
Não configura afronta ao princípio da proibição de reforma da decisão em prejuízo do recorrente (non reformatio in pejus) a expedição de determinações corretivas em sede de julgamento de recurso, pois tal medida não caracteriza sanção nem situação mais desfavorável ao recorrente.
Fonte oficial - Acórdão 3093/201430 de junho de 2014
Nos contratos de prestação de serviços sob o regime de empreitada por preço global, o pagamento de salários em montantes inferiores aos da proposta de preço somente configura descumprimento contratual se houver cláusula expressa no edital e no contrato exigindo a identidade entre esses valores.
Fonte oficial - Acórdão 3095/201430 de junho de 2014
Não existe percentual tolerável de sobrepreço global, de forma que somente é admissível contratar empreendimento por valores superiores aos de sistemas referencias de preço oficiais se presentes condições extraordinárias, devidamente justificadas no procedimento administrativo.
Fonte oficial - Acórdão 6807/201430 de junho de 2014
Não se pode exigir do convenente, para fins de aprovação da prestação de contas, a apresentação de documentos que não constem expressamente nos termos do instrumento pactuado e nas normas de regência do ajuste.
Fonte oficial - Acórdão 3094/201430 de junho de 2014
"É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado".
Fonte oficial - Acórdão 6777/201430 de junho de 2014
· A mera entrega de uma versão do produto final (filme de longa-metragem) não garante o efetivo cumprimento do objeto pactuado com base nas Leis 8.313/1991 (Lei Rouanet) e 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), cuja demonstração requer a avaliação e aprovação dos órgãos responsáveis.
Fonte oficial
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