Informativo · TCU

Informativo 65 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 3262/201430 de junho de 2014

    O pouco tempo de existência da entidade não impossibilita, por si só, o atendimento ao requisito da inquestionável reputação ético-profissional exigido para as contratações por dispensa de licitação com base no art.24, incisoXIII, da Lei 8.666/93.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3261/201430 de junho de 2014

    A correta qualificação jurídica do agente responsável na citação é elemento essencial para a delimitação dos limites subjetivos da matéria em discussão e para a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente e a ocorrência descrita. Erro quanto à identificação da função exercida pelo responsável implica prejuízo à defesa e nulidade da citação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3302/201430 de junho de 2014

    Ao decidir sobre a vantagem da prorrogação de contratos (art.57, incisoII, da Lei 8.666/93) relativos a serviços continuados de engenharia, a Administração deve considerar os descontos contidos nos preços contratados e os efetivamente praticados pelo mercado em relação ao referencial de preços utilizado, a exemplo do Sicro.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3261/201430 de junho de 2014

    A decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas ordinária constituirá fato impeditivo à imposição de multa ou débito em outros processos, aos responsáveis arrolados nas contas, apenas se o prazo de cinco anos para a eventual reabertura do processo houver transcorrido sob a égide da antiga redação do art.206 do Regimento Interno/TCU, vigente até 31/12/2011.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7482/201430 de junho de 2014

    A jurisdição do TCU alcança a aplicação de recursos financeiros oriundos de acordo de empréstimo entre a República Federativa do Brasil e organismo internacional, porquanto constitui obrigação de natureza pecuniária pela qual a União responde perante credor externo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3289/201430 de junho de 2014

    É dever do gestor, mesmo nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação, elaborar orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários do objeto a ser contratado, pois se trata de documento indispensável à avaliação dos preços propostos (art.7º, §2º, incisoII, e §9º, c/c o art.26, incisoIII, da Lei 8.666/93).

    Fonte oficial
  • Acórdão 3291/201430 de junho de 2014

    No regime de execução de empreitada por preço global, o contratante deve realizar os pagamentos por etapa da obra ou do serviço concluída e não por medições mensais dos serviços realizados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3261/201430 de junho de 2014

    No pregão, não é possível a desistência da oferta. Recebido o envelope da proposta, ela está formalizada. O pregoeiro não tem a faculdade de devolver o envelope à licitante como se o documento nunca houvesse sido entregue, nem de mantê-lo no processo para fins de registro histórico.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7458/201430 de junho de 2014

    A inexistência de bens a partilhar não constitui fator impeditivo da continuidade do processo de controle externo, para fins de julgamento das contas de responsável falecido e condenação em débito do seu espólio ou herdeiros, uma vez que tal circunstância constitui matéria de defesa no âmbito do processo de execução judicial, passível de prova em contrário ou mesmo da superveniência de bens a partilhar.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3259/201430 de junho de 2014

    Não constituem causa de impedimento ou de suspeição anteriores manifestações do relator, no exercício de sua regular jurisdição, que analisem teses jurídicas de forma desfavorável à pretensão dos advogados ou das partes no processo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7468/201430 de junho de 2014

    O TCU não é instância revisora dos atos formais e das decisões tomadas em processo administrativo disciplinar, podendo tão somente avaliar os elementos de prova coligidos e as conclusões adotadas, a fim de firmar o seu convencimento no âmbito do processo de controle externo sob apreciação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7483/201430 de junho de 2014

    O TCU pode determinar a supressão de parcelas de remuneração ou proventos, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, quando houver modificação ou alteração dos pressupostos de fato e de direito que embasaram a deliberação, mormente em razão das inúmeras leis que reestruturam as carreiras dos servidores e fixam novos regimes jurídicos de remuneração.

    Fonte oficial
Pesquise com IA

Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.