Informativo · TCU

Informativo 71 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 288/201530 de junho de 2015

    As tabelas de honorários estabelecidas por conselhos profissionais ou associações de classe não constituem referência oficial obrigatória para as licitações públicas, uma vez não ser possível afirmar que tais preços são representativos dos valores praticados no mercado, pois fixados pelas entidades e não obtidos a partir de pesquisas com profissionais do setor.

    Fonte oficial
  • Acórdão 525/201530 de junho de 2015

    É ilegal a concessão da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/03, de forma integral, em aposentadorias concedidas com proventos proporcionais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 516/201530 de junho de 2015

    A responsabilidade primária pela fiscalização da correta aplicação dos recursos federais repassados compete ao órgão ou à entidade concedente, a quem cumpre esgotar as medidas administrativas de sua alçada para a recomposição do erário e, caso necessário, instaurar processo de tomada de contas especial a ser posteriormente apreciado pelo TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 313/201530 de junho de 2015

    · Os requisitos fixados pela Lei Federal 9.637/98 para fins de qualificação das organizações sociais e celebração, execução e fiscalização do contrato de gestão constituem o padrão mínimo de proteção do interesse público que deve estar assegurado em todo o território nacional na execução dos serviços transferidos a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituindo, portanto, normas gerais a serem observadas pelo legislador no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.· A destinação de recursos provenientes de fontes federais para o custeio de contratos de gestão que tenham sido celebrados com fundamento em legislação local incompatível com os ditames da Lei Federal 9.637/98 contraria diretamente o disposto no art.15 do referido diploma, sujeitando os responsáveis à multa prevista no art.58, incisoII, da Lei 8.443/92.

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  • Acórdão 299/201530 de junho de 2015

    Esclarecimentos prestados administrativamente para responder a questionamento de licitante possuem natureza vinculante para todos os participantes do certame, não se podendo admitir, quando da análise das propostas, interpretação distinta, sob pena de violação ao instrumento convocatório.

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  • Acórdão 1158/201530 de junho de 2015

    As penalidades de multa previstas nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/92 podem ser aplicadas cumulativamente, quando as irregularidades graves, que ensejam a aplicação da multa do art.58, forem distintas das razões para a aplicação da penalidade decorrente da existência de débito, prevista no art.57.

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  • Acórdão 304/201530 de junho de 2015

    Havendo contribuição financeira da União para a realização de determinado empreendimento, a competência de fiscalização do TCU abrange a totalidade da obra, mesmo que os recursos federais cubram apenas parcialmente os custos totais. Assim, a tomada de contas especial deverá ser instaurada pelo montante integral do prejuízo apurado, desde que inferior ao total transferido pela União.

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  • Acórdão 302/201530 de junho de 2015

    Não configura omissão a decisão que incorpora às razões de decidir do relator os arrazoados realizados no âmbito da unidade técnica ou do Ministério Público/TCU, constantes do relatório integrante da deliberação, sendo dispensável a sua repetição no voto fundamentador da decisão.

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  • Acórdão 291/201530 de junho de 2015

    · Os embargos de declaração prestam-se tão somente a aclarar ou corrigir vícios de contradição, obscuridade ou omissão internos à decisão embargada, não sendo possível, nessa via, o reexame de questões de mérito, a discussão de novas teses jurídicas nem a apreciação de eventual divergência entre o julgamento proferido e qualquer outra deliberação, seja do Poder Judiciário, seja do TCU.

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  • Acórdão 1154/201530 de junho de 2015

    Considera-se ilegal, por ofensa à moralidade e ao espírito da lei, o ato de pensão civil instituída em favor de filho adotivo quando caracterizado o desvirtuamento do instituto da adoção por escritura pública, utilizado tão somente com a finalidade de transferir benefício previdenciário à pessoa que a ele não faria jus (a exemplo dos netos do instituidor), como se herança fosse, sob a forma de renda vitalícia.

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  • Acórdão 288/201530 de junho de 2015

    No RDC, a definição dos critérios de avaliação e ponderação da qualidade técnica das propostas está no âmbito da discricionariedade da Administração, devendo ser adotados, de forma justificada, os requisitos que melhor se amoldem às características peculiares do objeto licitado (art. 20, caput, da Lei 12.462/11).

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