Informativo · TCU

Informativo 8 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 2433/201330 de junho de 2013

    A aplicação dos recursos pertencentes ao FCDF, em obediência à Lei 10.633/02, que regulamentou o art.21, incisoXIV da Constituição Federal, está delimitada a: (i) organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal; e (ii) assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. É irregular o repasse de recursos do FCDF para custeio de despesas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2438/201330 de junho de 2013

    O pagamento de salários inferiores aos constantes da proposta somente configura descumprimento contratual caso exista cláusula expressa no edital e no contrato exigindo a identidade entre esses valores. Eventual sobrepreço na contratação de serviço em regime de empreitada deve ser estimado em relação aos preços de mercado, não aos custos dos serviços.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2455/201330 de junho de 2013

    As declarações de terceiros provam tão-somente a existência da declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado demonstrar a veracidade do alegado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6148/201330 de junho de 2013

    É vedada a averbação de tempo de serviço prestado à atividade privada mediante recibo para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, salvo se comprovada a existência de contribuição social para o regime geral de previdência.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2464/201330 de junho de 2013

    A movimentação dos recursos em conta corrente específica, com transferências nominalmente identificadas, são requisitos essenciais à comprovação do nexo de causalidade da execução financeira do convênio. O saque em espécie dos recursos da conta específica do ajuste enseja débito, face à impossibilidade do estabelecimento do nexo de causalidade entre o dispêndio e a despesa efetuada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2470/201330 de junho de 2013

    É irregular o uso da modalidade pregão para a licitação de obra, que, nos termos da Lei 8.666/93, é toda "construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação", independentemente dos materiais nela empregados ou de eventual mobilidade do objeto a ser executado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2470/201330 de junho de 2013

    O conteúdo do ato administrativo discricionário pode se submeter à apreciação do Tribunal de Contas da União. Isso ocorre quando a Administração, mesmo no exercício do poder discricionário, afasta-se dos princípios constitucionais implícitos e explícitos a que se submete, entre os quais os da motivação, da eficiência e da economicidade. Acórdão 2470/2013 Plenário

    Fonte oficial
  • Acórdão 2471/201330 de junho de 2013

    A fase interna da tomada de contas especial não corresponde a processo, mas sim a procedimento de caráter inquisitório, no qual não há partes, nem lide ou litígio. O contraditório somente se torna obrigatório com o ingresso da documentação no Tribunal de Contas da União.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6148/201330 de junho de 2013

    A função de magistério, para fins de aposentadoria especial de professor, não se circunscreve ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento a pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. Novo entendimento do STF (ADI 3772).

    Fonte oficial
  • Acórdão 5505/201330 de junho de 2013

    As vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego (CLT) foi transformado em cargo público. É irregular o pagamento de parcelas de horas extras judiciais decorrentes de empregos celetistas após a edição da Lei 8.112/90.

    Fonte oficial
  • Acórdão 5509/201330 de junho de 2013

    Os recursos repassados pela União, no âmbito do Sistema Único de Saúde, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios constituem recursos federais. Estão sujeitos à fiscalização do TCU as ações e os serviços de saúde pagos à conta desses recursos, quer sejam transferidos mediante convênio, quer sejam repassados com base em outro instrumento ou ato legal (Decisão 506/97-Plenário).

    Fonte oficial
  • Acórdão 5509/201330 de junho de 2013

    A responsabilidade pela gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde é do secretário de saúde (art.9º, incisoIII, da Lei 8.080/90). Independentemente da participação de outros agentes na prática de determinados atos de administração dos recursos, remanesce para o secretário a responsabilidade primeira pela correta aplicação dos recursos e pelo alcance dos objetivos estabelecidos no Sistema Único de Saúde.

    Fonte oficial
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