Informativo · TCU

Informativo 85 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 3001/201530 de junho de 2015

    Os representantes e os denunciantes não são automaticamente considerados interessados nos processos resultantes de suas representações e denúncias, pois, em princípio, seu papel consiste apenas em provocar a ação fiscalizatória do TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3272/201530 de junho de 2015

    · O art.37, inciso IV, da Constituição Federal não determina que ocorra a posse, a celebração de contrato de trabalho ou o efetivo exercício dentro do prazo de validade do concurso público, mas tão somente a convocação do candidato aprovado. · No regime celetista, não é exigida publicação no Diário Oficial da União para convocação de candidatos aprovados em concurso público. Tendo em vista a inexistência de norma que discipline a convocação dos celetistas, admite-se a apresentação de telegrama ou a assinatura de termo de compromisso como comprovação de que a convocação do candidato aprovado ocorreu dentro do prazo de validade do certame.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1344/201530 de junho de 2015

    A jurisdição do TCU alcança as sociedades de propósito específico (SPE) em que haja aplicação direta ou indireta de recursos da União. Os limites do controle externo a ser exercido sobre essas entidades devem ser avaliados no caso concreto, de acordo com as especificidades do empreendimento, em especial se as garantias oferecidas para a consecução do negócio configuram risco para a União e se existem vínculos fáticos a identificar a predominância do interesse e do controle da empresa estatal, caracterizando relação em que a SPE figura na condição de mera controlada, independentemente da formalização jurídica adotada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1349/201530 de junho de 2015

    Para o conhecimento de embargos de declaração, faz-se necessário o atendimento apenas dos chamados requisitos gerais dos recursos - interesse, singularidade, tempestividade, legitimidade e adequação. Exclui-se do seu juízo de admissibilidade o exame, ainda que em cognição superficial, da existência de obscuridade, omissão ou contradição na deliberação recorrida.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1347/201530 de junho de 2015

    É reconhecido ao magistrado o direito de conversão em pecúnia de férias não gozadas, por necessidade do serviço, além do limite previsto no art. 67, § 1º, da Lei Complementar 35/79 (Loman), que é de dois meses, com fundamento no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa do Estado. O reconhecimento desse direito depende do cumprimento das condições materiais objetivas necessárias à indenização, em especial a ausência de prescrição e a imperiosa necessidade do serviço como causa para a não fruição das férias.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1375/201530 de junho de 2015

    É vedado o exercício, por uma mesma pessoa, das atribuições de pregoeiro e de fiscal do contrato celebrado, por atentar contra o princípio da segregação das funções.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3002/201530 de junho de 2015

    A regularização fundiária do terreno a ser afetado pelo equipamento público, objeto do convênio, pode se dar por meio da imposição de servidão administrativa sobre o terreno ou da celebração de comodato com a cessão da posse ao município.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1374/201530 de junho de 2015

    "O julgamento pela irregularidade de contas ordinárias ou extraordinárias prescinde de nova audiência ou citação em face de irregularidades pelas quais o responsável já tenha sido ouvido em outro processo no qual lhe tenha sido aplicada multa ou imputado débito. "

    Fonte oficial
  • Acórdão 1375/201530 de junho de 2015

    É legítimo que as contratações da Administração Pública se adequem a novos parâmetros de sustentabilidade ambiental, ainda que com possíveis reflexos na economicidade da contratação. Deve constar expressamente dos processos de licitação motivação fundamentada que justifique a definição das exigências de caráter ambiental, as quais devem incidir sobre o objeto a ser contratado e não como critério de habilitação da empresa licitante.

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  • Acórdão 3009/201530 de junho de 2015

    O crédito instalação (recursos financeiros sob a forma de concessão de crédito aos beneficiários da reforma agrária), uma vez repassado aos assentados, deixa de ter natureza pública. Dada a natureza privada dos recursos do crédito instalação, sua aplicação pelos beneficiários não se caracteriza como ato de gestão de recursos públicos, nem está sujeita às regras aplicáveis às contratações públicas.

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  • Acórdão 3006/201530 de junho de 2015

    Os gestores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem prestar contas ao TCU acerca da utilização dos recursos do fundo, uma vez que os valores ali acumulados estão em custódia pública, sob a administração e a responsabilidade da União.

    Fonte oficial
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