Informativo · TCU

Informativo 88 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 1572/201530 de junho de 2015

    Não cabe ao Ibama, na condição de executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), fixar diretrizes para os órgãos executores das esferas estadual, distrital e municipal, uma vez que não possui posição hierárquica superior a estes. Tal competência é do órgão central do referido sistema.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1573/201530 de junho de 2015

    É incompatível com os princípios norteadores da licitação a exigência, como requisito de habilitação, de visita técnica ao local da obra em data pré-determinada, por responsável técnico da licitante.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1580/201530 de junho de 2015

    A falta de providências do gestor para repactuação de contrato em razão de desoneração tributária da folha de pagamento da contratada configura irregularidade passível de sanção por parte do TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1581/201530 de junho de 2015

    O ente federado que auferir benefícios com a aplicação irregular de recursos federais transferidos mediante convênio será condenado ao pagamento do débito. Os gestores responsáveis, embora não sejam condenados solidariamente com a pessoa jurídica de direito público interno ao ressarcimento do prejuízo, terão as contas julgadas irregulares, com aplicação de multa, por darem aos recursos destino diverso à finalidade pactuada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3430/201530 de junho de 2015

    A caracterização da hipótese de inexigibilidade de licitação para a contratação de artista consagrado por intermédio de empresário artístico exige a apresentação do contrato de exclusividade, registrado em cartório, entre o artista e o empresário contratado, não se admitindo, para esse fim, a apresentação de simples autorizações ou cartas de exclusividade, pois tais instrumentos não retratam representação privativa para qualquer evento em que o artista for convocado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3451/201530 de junho de 2015

    O saque em espécie da conta específica de convênio compromete o estabelecimento do nexo de causalidade entre a movimentação bancária e as despesas efetuadas para a consecução do objeto pactuado, não permitindo a comprovação da regular aplicação dos recursos federais repassados, o que enseja a irregularidade das contas, com imputação de débito e aplicação de multa aos gestores responsáveis.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3744/201530 de junho de 2015

    A ocorrência de danos a bens construídos ou adquiridos com recursos recebidos da União, em momento posterior a sua regular incorporação ao patrimônio da entidade pública convenente, não está sujeita à jurisdição do TCU, e sim das instâncias de controle locais, a quem compete aplicar eventuais penalidades.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1585/201530 de junho de 2015

    É irregular a delimitação pelo edital de tipologia específica de obras para fins de comprovação de capacidade técnica de licitante, devendo ser admitida a apresentação de atestados que demonstrem a realização de empreendimentos de natureza similar ao objeto licitado, sob pena de ficar configurada restrição à competitividade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1574/201530 de junho de 2015

    Caracteriza indício de irregularidade na gestão orçamentária e financeira a emissão de nota de empenho antes da finalização do processo de contratação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3438/201530 de junho de 2015

    A vantagem do art. 191 da Lei 8.112/90 (determina que os proventos de aposentadoria proporcional correspondam a, no mínimo, 1/3 da remuneração da atividade) não é aplicável às aposentadorias concedidas após a EC 20/98, pois, a partir de então, foi instituído o regime de aposentadoria por tempo de contribuição, não se admitindo a contagem de tempo ficto de serviço.

    Fonte oficial
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