Informativo · TCU

Informativo 93 do TCU

Tribunal de Contas da União · 8 julgados

  • Acórdão 1849/201530 de junho de 2015

    É ônus do recorrente, na interposição de recurso de reconsideração fora do prazo legal de quinze dias, mas dentro do período de 180 dias, apontar qual o fato novo a ensejar o recebimento do apelo intempestivo (art.32, parágrafoúnico, da Lei 8.443/92, c/c o art.285, §2º, do Regimento Interno). Não cabe ao Tribunal inferir ou buscar, entre os argumentos, alegações e documentos trazidos, qual o fato novo com eficácia sobre a prova produzida a ser considerado para o conhecimento do recurso.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1882/201530 de junho de 2015

    Quando deliberação do TCU atingir interesse subjetivo de servidores de categoria profissional representada por sindicato, deve ser autorizada a habilitação da entidade representativa nos autos como interessado, para o exercício de prerrogativas processuais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1882/201530 de junho de 2015

    Compete ao Ministério da Justiça, órgão ao qual está atrelada a carreira de policial federal, a regulamentação do alcance a ser dado ao art.1º da Lei Complementar 51/85, de modo a delimitar as atividades e atribuições que devem ser enquadradas como estritamente policiais para fins de aposentadoria especial da categoria.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1854/201530 de junho de 2015

    Os orçamentos estimativos das contratações da Petrobras são de natureza pública. Não são dados imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, nem constituem segredo comercial da companhia, estando, assim, fora do alcance dos arts.155, §1º, da Lei 6.404/76, 1.190 e1.191 do Código Civil.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1854/201530 de junho de 2015

    Não é possível, face ao princípio da taxatividade dos recursos, a interposição de agravo contra decisão interlocutória adotada por colegiado do TCU (art.289 do Regimento Interno/TCU), ressalvada a medida cautelar fundamentada no art.276 do RI/TCU. O expediente que apelar de acórdão interlocutório que impôs sucumbência à parte deve ser conhecido como petição, de modo a se possibilitar a rediscussão da matéria e a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1880/201530 de junho de 2015

    Não incorre em omissão a decisão que deixa de apreciar questão levantada exclusivamente em sede de memoriais. Após o término da fase de instrução, documentação entregue pelos responsáveis tem natureza jurídica de memorial (art.160, §§1º e3º do Regimento Interno/TCU) e, ainda que contenha argumentos inéditos aos autos, não vincula a formação de juízo do relator, podendo este até mesmo não autorizar sua juntada ao processo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1877/201530 de junho de 2015

    A regra geral que confere efeito suspensivo ao recurso não pode pôr em risco a eficácia do acórdão. Essa regra deve ceder espaço ao poder geral de cautela sempre que o efeito suspensivo ensejar periculum in mora em ameaça ao interesse público que norteia os processos nos tribunais de contas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1850/201530 de junho de 2015

    A opção pelo regime de contratação integrada exige, nos termos do art.9º da Lei 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações), que haja justificativa sob os prismas econômico e técnico. No econômico, a Administração deve demonstrar em termos monetários que os gastos totais a serem realizados com a implantação do empreendimento serão inferiores se comparados aos obtidos com os demais regimes de execução. No técnico, deve demonstrar que as características do objeto permitem que ocorra real competição entre as contratadas para a concepção de metodologias/tecnologias distintas, que levem a soluções capazes de serem aproveitadas vantajosamente pelo Poder Público.

    Fonte oficial
Pesquise com IA

Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.