Informativo · TCU

Informativo 94 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 1936/201530 de junho de 2015

    A retirada dos processos da pauta constitui decisão discricionária do ministro relator, não se incluindo no rol de direitos subjetivos processuais das partes.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1940/201530 de junho de 2015

    A delegação a terceiros da prestação de serviços, em caráter exclusivo, de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares deve ser instrumentalizada por meio de contrato administrativo, não se admitindo a utilização de convênios ou instrumentos similares, haja vista a ausência, no objeto da relação jurídica, de interesses recíprocos e de regime de mútua cooperação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1915/201530 de junho de 2015

    Não cabe ao TCU rever atos discricionários praticados por agentes políticos ou administrativos. Contudo, como qualquer ato administrativo, o ato discricionário deve ser praticado nos limites definidos em lei, observados o interesse público, os princípios gerais de direito e as normas vinculantes.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1940/201530 de junho de 2015

    A Administração Pública Federal não está obrigada a promover prévio procedimento licitatório destinado a contratação de instituição financeira oficial para, em caráter exclusivo, prestar serviços de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares, podendo optar por efetuar a contratação direta com fundamento no art.37, incisoXXI (primeira parte), da Constituição Federal, c/c o art.24, incisoVIII, da Lei 8.666/93, hipótese em que deverá cumprir as exigências estabelecidas no art.26 da Lei 8.666/93, apresentando os motivos da escolha do prestador de serviços e a justificativa do preço.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1944/201530 de junho de 2015

    É ilegal exigir, como condição para participação na licitação, demonstração de capital integralizado mínimo. Tal exigência extrapola o comando legal contido no art.31, §§2º e3º, da Lei 8.666/93, que prevê tão somente a comprovação de capital mínimo como alternativa para a qualificação econômico-financeira dos licitantes.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1918/201530 de junho de 2015

    A concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão é medida excepcional e requer a presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido, do perigo da demora e, ainda, se existe fundado receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público ou risco de ineficácia da decisão de mérito com a suspensão do deliberado.

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  • Acórdão 1914/201530 de junho de 2015

    A redução, durante a execução de obra rodoviária, da distância média de transporte de insumos (DMT) obriga a adequação dos preços aos serviços efetivamente realizados, sob pena de caracterização de superestimativa de quantidade, vício que não permite ponderação na análise do preço global do contrato.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4310/201530 de junho de 2015

    A assinatura de convênios e a transferência de recursos destinados ao patrocínio de eventos sem a devida antecedência - impossibilitando ao convenente efetuar os procedimentos licitatórios cabíveis, assim como os de realização da despesa - constituem irregularidades graves, que podem ensejar a sanção dos agentes envolvidos em sua aprovação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1940/201530 de junho de 2015

    As receitas públicas advindas de contraprestação pecuniária ao contrato de prestação, em caráter de exclusivo, dos serviços de gestão financeira da folha de pagamento e de outros serviços similares integram o Orçamento Geral da União, devendo, assim, ser recolhidas à conta única do Tesouro Nacional e estar previstas na Lei Orçamentária, em respeito aos princípios da universalidade orçamentária e da unicidade de caixa, presentes nos arts.2º, 3º e4º da Lei 4.320/64.

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  • Acórdão 4325/201530 de junho de 2015

    A negativa de acesso a elementos dos autos que não se refiram ao tema sobre o qual o responsável foi chamado em audiência, sobretudo se protegidos pela chancela de sigilo, não configura restrição à ampla defesa ou ao contraditório.

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  • Acórdão 1946/201530 de junho de 2015

    A finalidade do art.46 da Lei 8.443/92 é a de coibir, mediante a aplicação da sanção de inidoneidade para participar de licitações na Administração Pública Federal, a prática de fraude, não somente em licitações, no sentido estrito, mas também em procedimentos similares.

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  • Acórdão 5061/201530 de junho de 2015

    As notificações válidas realizadas pelo órgão repassador dos recursos federais na fase interna da tomada de contas especial interrompem a contagem do prazo prescricional para fins de aplicação de sanção pelo TCU.

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