Informativo 103 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · 7 julgados
- 03 de abril de 2006
É possível a penhora de bem imóvel alienado enquanto não houver escritura pública, que deverá possuir registro hábil a validar a transferência do referido bem, na forma como descrito no art. 108 do CC. 20050020110178AGI, Relª. Desª. NIDIA CORREA LIMA, Data do Julgamento 03/04/2006.
Fonte oficial - 03 de abril de 2006
Para desconstituição de acordo homologado judicialmente, deve-se ajuizar a ação anulatória, de acordo com o art. 486 do CPC. Não cabe, em sede de embargos à execução, discussão acerca da validade do título executivo judicial, por já estar encoberto pelo manto da coisa julgada material. 20050111377219APC, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 03/04/2006.
Fonte oficial - 27 de março de 2006
A Lei nº 9.800/1999 permite a utilização de fac-símile ou similar para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, desde que sejam praticados dentro do prazo e seja providenciada a protocolização do original em até cinco dias após o término do prazo normal. Desta forma, recebida via fac-símile a apelação sem o comprovante do preparo, fica autorizada a posterior apresentação do comprovante nos próximos cinco dias, desde que tenha sido efetivamente pago o preparo no dia da interposição do recurso. 20050020116503AGI, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 27/03/2006
Fonte oficial - 23 de março de 2006
Os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, praticados no mesmo contexto, não caracterizam hipótese de concurso material de delitos e nem mesmo de continuidade delitiva, mas sim de concurso formal de crimes, eis que a expressão "mediante uma só ação", constante na primeira parte do art. 70 do CP, possibilita a multiplicidade de atos contidos em uma única ação ou omissão, conforme abalizada doutrina. Maioria. 20030910115214APR, Rel. Des. Convocado SÉRGIO ROCHA, Data do Julgamento 23/03/2006.
Fonte oficial - 23 de março de 2006
Os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, praticados no mesmo contexto, não caracterizam hipótese de concurso material de delitos e nem mesmo de continuidade delitiva, mas sim de concurso formal de crimes, eis que a expressão "mediante uma só ação", constante na primeira parte do art. 70 do CP, possibilita a multiplicidade de atos contidos em uma única ação ou omissão, conforme abalizada doutrina. Maioria. 20030910115214APR, Rel. Des. Convocado SÉRGIO ROCHA, Data do Julgamento 23/03/2006.
Fonte oficial - 22 de março de 2006
Os direitos reais sobre coisas móveis são adquiridos com a tradição, bastando, assim, que tal coisa simplesmente esteja na posse para que se diga proprietário. Caso não haja instauração de processo criminal em virtude da atipicidade da conduta, cabe ao juízo criminal a restituição da quantia apreendida ao seu possuidor, retornando a coisa ao status quo ante. Eventuais direitos deverão ser dirimidos na área cível competente para análise da matéria. Maioria. 20040110396118EIR, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 22/03/2006.
Fonte oficial - 20 de março de 2006
É constitucional a Lei Distrital nº 3.361/2004 que estipulou o sistema de cotas para a Escola Superior de Ciência da Saúde do DF. In casu, a ação afirmativa do Distrito Federal é uma política pública para solidificar o conceito de igualdade material, buscando concretizar os preceitos constitucionais, além de dar eficácia ao princípio da igualdade e reduzir os efeitos da incapacidade dos alunos hipossuficientes, que não puderam ter acesso a um ensino fundamental e médio de qualidade, em concorrência com alunos advindos de escolas não públicas. 20050110176420APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 20/03/2006.
Fonte oficial
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