Informativo 104 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · 6 julgados
- 17 de abril de 2006
O pagamento de uma parcela de taxa condominial não induz à presunção relativa (iuris tantum) de que houve quitação das anteriores. Isso porque, apesar da periodicidade das verbas advindas do condomínio, os débitos são autônomos. Inaplicável, portanto, o art. 322 do Estatuto Civil vigente. 20050110372048APC, Relª. Desª. Convocada LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Data do Julgamento 17/04/2006.
Fonte oficial - 11 de abril de 2006
O acolhimento de argüição de inconstitucionalidade mostra-se incompatível com a cognição sumária, peculiar às medidas cautelares. Eventual declaração de inconstitucionalidade, providência esta de caráter excepcional, não pode ser proferida com base em mera plausibilidade jurídica e ameaça a direito. Assim, o acolhimento da argüição teria caráter definitivo e vincularia o julgamento da ação principal, comprometendo a instrumentalidade da medida cautelar. 20060020004164AIL, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 11/04/2006.
Fonte oficial - 10 de abril de 2006
As cooperativas são regidas por lei específica e não realizam atividade mercantil, razão pela qual o cooperado é sócio e não consumidor dela. No desligamento de associado pelo fato de a obra não ter sido concluída no prazo, não pode a cooperativa ser condenada a pagar lucros cessantes, já que, por não objetivar lucro, não há caixa excedente para custear despesas, sendo essas suportadas pela massa de cooperados. 20040710151290APC, Rel. Des. Convocado BENITO AUGUSTO TIEZZI, Data do Julgamento 10/04/2006.
Fonte oficial - 06 de abril de 2006
Deve ser trancada ação penal em curso na Auditoria Militar do DF, instaurada contra militar do Corpo de Bombeiros, com finalidade de apuração de fatos que não caracterizam o delito como crime militar, haja vista já terem sido apreciados pelo Juizado Especial Criminal. Assim, o prosseguimento da ação poderia vir a causar danos irreparáveis ao paciente, em razão de já ter aceitado a suspensão condicional do processo, o que caracterizaria violação a preceitos legais basilares do ordenamento jurídico pátrio. 20060020020272HBC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 06/04/2006.
Fonte oficial - 05 de abril de 2006
Ao terceiro prejudicado por decisão interlocutória que, ao antecipar os efeitos da tutela, decretou a interdição total de sua filha, é assegurado o direito de interpor recurso (art. 499 do CPC) e não mandado de segurança, obedecendo aos ditames do princípio da adequação. 20060020010460MSG, Rel. Des. Convocado CARLOS RODRIGUES, Data do Julgamento 05/04/2006.
Fonte oficial - 04 de abril de 2006
Nos termos dos arts. 216, 217 e 222 da Lei nº 8.112/1990, o direito ao benefício da pensão temporária por morte extingue-se com o advento da maioridade civil. Assim, carece de amparo legal a pretensão à continuidade do benefício, sob o argumento de que é necessário o recebimento da pensão até o término do estudo universitário. Trata-se de lei específica, não sendo possível a aplicação, por analogia, de outras normas, quais sejam as que regulam a pensão alimentícia, a legislação tributária e a militar. 20050020062072MSG, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 04/04/2006.
Fonte oficial
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