Informativo · TJDFT

Informativo 120 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · 7 julgados

  • 17 de janeiro de 2007

    Não constitui fraude à execução a compra de automóvel por terceiro se, a época da alienação, não constava nenhum gravame no bem. Também não é razoável se exigir do adquirente que consulte o cartório de distribuição para o fim de perquirir a existência de ação passível de levar o vendedor à insolvência. Dessa forma, se não houve má-fé por parte do adquirente, o automóvel não deve sujeitar-se à penhora ocasionada em virtude de execução de alimentos. 20060310178806APC, Rel. Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data do Julgamento 17/01/2007.

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  • 17 de janeiro de 2007

    Os Núcleos de Prática Jurídica instituídos pelas universidades devem ser equiparados às Defensorias Públicas, contando-se em dobro o prazo para recurso. Deve-se assegurar às pessoas, notadamente, aquelas que não têm capacidade financeira para contratar advogados particulares, o livre acesso à jurisdição, com fornecimento de assistência judiciária gratuita. 20030810042458APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 17/01/2007.

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  • 11 de janeiro de 2007

    A falta de localização do réu no endereço por ele fornecido em compromisso prestado no momento da concessão de liberdade provisória não autoriza, por si só, a decretação de prisão preventiva, sendo imprescindível a demonstração da ocorrência de uma das hipóteses do art. 312 do CPP. Maioria. 20060020146480HBC, Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO. Data do Julgamento 11/01/2007.

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  • 09 de janeiro de 2007

    O Conselho Especial invocando os princípios da legalidade e moralidade julgou válido o ato administrativo que anulou o concurso público para o cargo de dentista da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Segundo a tese majoritária, constatada a participação na banca examinadora de parente consangüíneo de candidato, não há que se falar em constituição válida da banca, razão pela qual, em face da existência de nulidade absoluta e vício insanável, a banca não poderia produzir efeitos jurídicos em favor de nenhum candidato. Para o Relator, que restou vencido, o ato administrativo não observou o princípio constitucional da proporcionalidade, na medida em que se configurou menos eficaz e mais gravoso em relação aos outros candidatos, sendo razoável apenas a exclusão do candidato que teve comprovada a relação de parentesco e foi aprovado em primeiro lugar. Maioria. 20060020091643MSG, Rel. Designado Des. NATANAEL CAETANO. Data do Julgamento 09/01/2007.

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  • 13 de dezembro de 2006

    É imprescindível procuração com poderes especiais para que advogado, pleiteando o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte, subscreva declaração de pobreza. Embora a Lei nº 7.115/83 permita que o patrono da causa assine declaração de hipossuficiência econômica, há a exigência de poderes para esse fim. Assim, duas são as situações possíveis: ou a própria parte assina a petição em conjunto com o seu patrono e, ali mesmo, afirma sua condição de pobreza ou o advogado, com poderes específicos, faz essa afirmação em nome do cliente. 20060020131503AGI, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 13/12/2006.

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  • 12 de dezembro de 2006

    O descumprimento de prazo estipulado para execução de serviço é circunstância suficiente para gerar angústia e ofender a integridade psíquica do consumidor. "In casu", a concessionária de veículos, ao estipular data para entrega de reparo em veículo, deve considerar todas as variáveis que possam influir no tempo de execução do serviço, dentre elas, o cuidado necessário para a qualidade do conserto, bem como a eventual necessidade de requisição de peças indisponíveis no estoque. O voto minoritário entende que inadimplemento contratual não constitui fato gerador de danos morais e, portanto, não houve ofensa a direito da personalidade. Maioria. 20050111474757ACJ, Rel. Juiz CÉSAR LOYOLA, Data do Julgamento 12/12/2006.

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  • 06 de dezembro de 2006

    A responsabilidade dos avós quanto aos alimentos é complementar e deve ser diluída entre eles (paternos e maternos). Desta feita, sentença que indefere chamamento dos demais avós em ação de alimentos proposta exclusivamente contra avós paternos deve ser cassada por não estar em conformidade com o legalmente previsto. 20050910111417APC, Relª. Designada Desa. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 06/12/2006.

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