Informativo · TJDFT

Informativo 124 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · 7 julgados

  • 19 de março de 2007

    Não configura dano material a quantia que o réu vencedor despendeu com honorários advocatícios pagos ao seu advogado, pois a relação jurídica contratual estabelecida entre o réu e seu advogado é personalíssima e, em hipótese alguma, poderá a obrigação lá acordada ser transferida a terceiro estranho, no caso, ao autor sucumbente na demanda. 20010110373347EIC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL. Data do Julgamento 19/03/2007.

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  • 15 de março de 2007

    O caráter hediondo da conduta não é motivo suficiente para a prévia segregação de sentenciado que deseja recorrer da decisão condenatória. Todavia, estando o réu foragido do distrito da culpa, necessária é a sua custódia cautelar como garantia da aplicação da lei penal. O voto minoritário, por sua vez, sustentou que o fato de o réu encontrar-se foragido não é motivo suficiente para sua segregação cautelar, sendo imprescindível a demonstração da ocorrência de uma das hipóteses do artigo 312 do CPP. Maioria. 20070020019719HBC, Relª. Desª. APARECIDA FERNANDES. Data do Julgamento 15/03/2007.

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  • 14 de março de 2007

    Por se tratar de questão de relevante interesse social, a intervenção do Ministério Público é necessária na fase anterior à decretação da falência, apesar da legislação que trata da espécie não se manifestar a respeito. Destarte, qualquer decisão proferida sem que tenha sido concedida oportunidade da referida manifestação é nula. O voto minoritário manifestou-se no sentido de que a decisão que decreta a falência tem força de mero despacho interlocutório. Dessa forma, apenas depois da decretação de falência é dado início ao processo falimentar e à necessidade de intimação do Parquet. Maioria. 20060020137219AGI, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS. Data do Julgamento 14/03/2007.

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  • 08 de março de 2007

    Constatado o transporte pessoal de substância entorpecente por visitante na entrada de estabelecimento prisional, impõe-se o recebimento da denúncia para a apuração de tentativa de tráfico de drogas, independentemente da quantidade de tóxico apreendida. 20060111028572RSE, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 08/03/2007.

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  • 07 de março de 2007

    Em se tratando de imóvel regido por condomínio, é dever dos administradores procederem à prestação de contas. O condomínio sobre os bens da falecida deve ser mantido, uma vez que não foi expedida forma de partilha, ante o não-recolhimento do imposto de transmissão, bem como pela existência de um empreendimento dentro do imóvel. 20050111075056APC, Rel. Des. Convocado SÉRGIO ROCHA. Data do Julgamento 07/03/2007.

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  • 28 de fevereiro de 2007

    É lícita a substituição do INCC pelo INPC em se tratando de imóveis já construídos, haja vista que aquele índice de correção é aplicável tão somente para reajustar parcelas em contratos que tenham por objeto imóveis em construção, e não para pagamento de imóveis que já estejam prontos. Acresça-se a isso o fato de o INPC revelar-se um índice mais consentâneo com as finalidades de preservar o valor aquisitivo da moeda, sem gravames ou vantagens excessivas para qualquer parte. 20050111233945APC, Relª. Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE. Data do Julgamento 28/02/2007.

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  • 28 de fevereiro de 2007

    Quando não for possível comprovar o número de softwares ou licenças de uso de programas de computador "pirateados", ou seja, copiados, o valor da indenização por danos materiais não deve superar o valor de aquisição de cada programa, afastando-se, então, a possibilidade de enriquecimento sem causa por parte do titular da obra fraudada. 20010110999585APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA. Data do Julgamento 28/02/2007.

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