Informativo · TJDFT

Informativo 22 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · 16 julgados

  • 07 de maio de 2026

    Responde solidariamente a seguradora pelos vícios de qualidade decorrentes de reparos insatisfatórios realizados no veículo do segurado em oficina a ela credenciada, consoante previsto no art. 18 do CDC. Responde solidariamente a seguradora pelos vícios de qualidade decorrentes de reparos insatisfatórios realizados no veículo do segurado em oficina a ela credenciada, consoante previsto no art. 18 do CDC.

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  • 04 de dezembro de 2001

    Não fazem jus à percepção da Gratificação de Operações Bombeiro-Militar os inativos da corporação em tela. Aquela é concedida ao bombeiro-militar em serviço efetivo e no efetivo desempenho, conforme preceitua o art. 27-A da MP nº 2041-11/00, não violando o princípio da isonomia (art. 40, § 8º da CF/88). Com efeito, o referido acréscimo remuneratório é uma gratificação propter laborem a título de compensação por serviço realizado em condições adversas pelo servidor da ativa com caráter transitório. Maioria. 20000020061912MSG, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 04/12/2001.

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  • 03 de dezembro de 2001

    O trabalhador seqüelado definitivamente por LER, adquirida em seu posto de trabalho, comprovada por laudo pericial, faz jus à aposentadoria acrescida da prestação acessória consubstanciada no adicional legal mensurado no percentual de 25%(vinte e cinco por cento), previsto pelo art. 45 da Lei nº 8.213/91. 19990110841047APC, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 03/12/2001.

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  • 03 de dezembro de 2001

    Em se tratando de competência relativa, não pode o juiz, de ofício, declinar de sua competência para o processamento de demanda por considerar abusiva a cláusula de contrato de mútuo, que prevê o foro de eleição. 20010020038939AGI, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 03/12/2001.

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  • 03 de dezembro de 2001

    A ação que visa apenas ao reconhecimento e à dissolução da união estável, diferentemente do casamento, não necessita de pronunciamento judicial, pois é um fato sem conseqüência jurídica, que cessa pela vontade das partes. O entendimento minoritário é no sentido de que, embora não existissem bens a partilhar, outros direitos assegurados às partes podem ser requeridos no futuro, mas apenas se houver o reconhecimento da sociedade. Maioria. 20000310075529APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 03/12/2001.

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  • 03 de dezembro de 2001

    Por ser a maçonaria considerada religião é inexigível a cobrança de IPTU a templos da referida entidade, estando amparada pelo texto constitucional, bem como, pelo que dispõe o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 277/2000, acrescido pela Lei Complementar nº 363/2001, ambas do Distrito Federal. 20000150021228APC, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 03/12/2001.

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  • 27 de novembro de 2001

    É legal a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o terço constitucional, pois o mesmo apresenta caráter remuneratório. Todavia, é isenta a conversão de um terço das férias em abono pecuniário por necessidade do serviço público, pois a mesma não possui caráter salarial, não podendo ser subsumida nos conceitos de "renda e proventos de qualquer natureza", descaracterizando-se aumento patrimonial, mas, constituindo-se mera verba indenizatória, a teor da Súmula nº 215 do STJ. 20010020030652MSG, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 27/11/2001.

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  • 26 de novembro de 2001

    A obrigação alimentar decorre do parentesco da linha dos ascendentes e descendentes, e, somente, na falta destes últimos se estende aos colaterais até o segundo grau (art. 398 CC). A tia que pretende colocar o menor como seu dependente, deverá, primeiramente, solicitar o deferimento da guarda e responsabilidade. 20010110617495APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 26/11/2001.

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  • 26 de novembro de 2001

    Não deve o banco ser condenado a indenizar correntista que teve seu talonário furtado dentro de agência bancária, por não ter sido este o fato causador da ofensa. O dano moral adveio da inscrição do nome do correntista no Serviço de Proteção ao Crédito em razão da devolução dos cheques que circularam na praça, apesar de falsificados. Maioria. 19980110711579APC, Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 26/11/2001.

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  • 22 de novembro de 2001

    Sendo concedida a remissão e determinado o recambiamento de menor infrator internado no CAJE, caracteriza-se constrangimento sem justa causa a permanência do adolescente naquela instituição, em razão da ausência de verba da Administração Pública para a efetivação de sua transferência. 20010020068299HBC, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 22/11/2001.

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  • 21 de novembro de 2001

    A revelia não é motivo para que o recurso não seja conhecido, mesmo que haja determinação em sentença para que o réu recolha-se à prisão. Preliminar por maioria. 20010750050109APR, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 21/11/2001.

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  • 21 de novembro de 2001

    Após o julgamento do feito em primeiro grau, não é possível, em sede de apelação, convertê-lo em diligência para produzir prova pericial a fim de solucionar divergência existente entre os laudos oficial e particular, pois, no caso, como não se submeteria a prova ao juízo a quo, estar-se-ia suprimindo um grau de jurisdição. Maioria. 19980110378004EIC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 21/11/2001.

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  • 19 de novembro de 2001

    Não pode a seguradora se sub-rogar no direito do segurado, buscando ressarcir-se do valor pago no conserto realizado no veículo abalroado, quando este, logo após a colisão dos veículos, dá plena e geral quitação ao outro motorista, recebendo deste o valor acordado e extinguindo assim o seu direito. 19990110880057APC, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 19/11/2001.

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  • 19 de novembro de 2001

    É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização por danos morais ou materiais, movida por empregado contra seu empregador, ainda que fundamentada no Código Civil, uma vez que tal ação está fundada em fato decorrente de relação empregatícia. 20010020048390AGI, Rel. Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 19/11/2001.

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  • 08 de novembro de 2001

    A publicação em jornal de artigo redigido por candidato derrotado, o qual critica, de forma ácida, o comportamento político do candidato eleito, não constitui crime de injúria ou difamação, haja vista a ausência do dolus injuriandi vel difamandi. Ao contrário, tais discussões e críticas políticas saudáveis se inserem na vida dos homens públicos e devem ser toleradas por todos os que exercem funções públicas. 20000110490655APR, Rel. Des. P. A. ROSA DE FARIAS, Data do Julgamento 08/11/2001.

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  • 05 de novembro de 2001

    Tendo o juiz deferido a realização de prova testemunhal e figurando como testemunha servidor público, deve o magistrado assegurar o comparecimento deste à audiência, requisitando-o a seu superior hierárquico, consoante os meios preconizados na lei processual, sob pena de violar o direito de defesa. 20010020033163AGI, Rel. Des. ESTEVAM MAIA, Data do Julgamento 05/11/2001.

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