AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
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- TST · Acórdão0011064-43.2016.5.15.002117 de dezembro de 2025
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. No caso, nos termos em que apresentada, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional revela-se genérica, porquanto a ré não especificou, nas razões do seu recurso de revista, quais as premissas fáticas acerca das quais o Tribunal Regional teria sido omisso após o julgamento complementar, limitando-se a afirmar que " o E. Tribunal não se pronunciou sobre aspectos importantes delineados nos autos para que fosse admissível a interposição de recurso de revista, o delineamento fático deveria ser esgotado em segunda instância, sendo que foi por essa razão que se invocou a necessidade de adoção de tese a respeito ". 4. Sinale-se que a simples transcrição no recurso de revisa das razões dos embargos declaratórios e do acórdão que lhes negou provimento, sem que a parte indique com precisão quais aspectos fáticos não teriam sido examinados após a prolação do acórdão complementar, não viabiliza a decretação da pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VARIÁVEIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, na presente execução, a base de cálculo das horas extras deve ou não incluir as parcelas variáveis. 2. No caso, a Corte de origem consignou que " Veja-se que a r. sentença, ID acfb140, não alterada quanto à matéria no v. acórdão, ID 7b5dd91, consignou que ‘s recibos de pagamento indicam que o obreiro recebia com habitualidade a denominada ‘arcela variável’ que são comissões pelos financiamentos efetuados’e que é nítida a natureza salarial das comissões, conforme dispõe o art. 457, §1º, da CLT. Portanto, a inclusão da parcela variável paga na base de das horas extras decorre de sua natureza salarial (art. 73 da CLT e Súmula nº 264 do C. TST). Nesses termos, correto os cálculos periciais ao integrar a produtividade na base de cálculo das horas extras ". Verifica-se, ademais, que o título exequendo é claro no sentido de que, em relação às horas extras, " deverá ser observado [...] o disposto no art. 457, da CLT ". 3. Como se observa, a Corte de origem apenas conferiu interpretação ao título executivo. 4. A diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST (aplicada analogicamente à hipótese) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como se observa nos autos. 4. Incólume, portanto, o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
- TST · Acórdão0011113-68.2018.5.15.013317 de dezembro de 2025
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVELIA E CONFISSÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. No julgamento do Tema 1.118 o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". 2. No caso, conquanto o acórdão regional tenha atribuído ao ente público o ônus probatório, em desconformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no referido tema, consignou que " a Recorrente, revel e confessa quanto à matéria de fato , não trouxe à colação qualquer prova capaz de comprovar que efetivamente fiscalizava o cumprimento do contrato de prestação de serviço, no tocante ao labor exercido pelo Autor ". 3. Nesta situação, não se reconhece aderência aos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, na medida em que o reconhecimento da culpa in vigilando do administrador público não foi fundamentada em mero inadimplemento ou como consequência de distribuição do ônus da prova, mas na sua revelia e consequente confissão quanto à matéria de fato. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e da SbDI-I do TST. Juízo de retratação não exercido.
- TST · Acórdão0011313-98.2021.5.15.005917 de dezembro de 2025
AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RAZÃO DA ADOÇÃO DA TÉCNICA "PER RELATIONEM". NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONAIS. VALOR ARBITRADO. 4. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a ré não impugna os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 126 do TST, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido com aplicação de multa. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NO DEDO POLEGAR DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL NO PERCENTUAL DE 4,5%. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o valor da indenização por dano extrapatrimonial, arbitrado pelo Tribunal Regional deve ser mantido ou majorado como pretende o autor. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No caso, o Tribunal Regional registrou que a redução da capacidade laborativa do autor foi parcial, correspondendo ao percentual de 4,5%, sendo que a ofensa foi registrada em fotos e no laudo pericial "que demonstram a redução apenas quanto à mobilidade da articulação interfalangeana da mão esquerda, reforçando-se que o autor é destro e está mantida a força muscular e o movimento de pinça, podendo inclusive laborar na mesma função anterior". 4. Sob tal panorama fático (insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, pelo que devem ser rejeitados os argumentos do autor não corroborados pelo quadro fático fixado no acórdão regional), o TRT arbitrou a indenização, em razão dos danos extrapatrimoniais sofridos, em R$ 13.290,00 (treze mil e duzentos e noventa reais). 5. Não se vislumbra, in casu , desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento a permitir a excepcional intervenção desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento, no tema . ACIDENTE DE TRABALHO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. PERCENTUAL ATRIBUÍDO À INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, em relação à indenização por danos materiais, o pagamento deve se dar em parcela única ou mensalmente, bem como se o cálculo deve ser realizado a partir do percentual da incapacidade laborativa do autor apurado nos autos (4,5% nos termos do acórdão regional) ou de acordo com o parâmetro de 50% do salário conforme indicado pelo autor. 2. No que se refere à definição do pagamento em parcela única, o Tribunal Pleno do TST, na sessão de 24/03/2025, ao julgar o RRAg-348-65.2022.5.09.0068 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou na sistemática de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos ( Tema 77 ) a seguinte tese jurídica vinculante: " A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto". Em tal contexto, exercida a prerrogativa pelo Tribunal Regional,
- TST · Acórdão0011363-37.2017.5.03.001517 de dezembro de 2025
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Verificado erro material, dá-se provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o provimento do recurso de revista teve como consequência o restabelecimento da sentença de primeira instância quanto às diferenças de prêmios e não de comissões, como restou consignado no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos .
- TST · Acórdão0011367-82.2014.5.15.000317 de dezembro de 2025
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. No exame da temática atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931/DF ( leading case ), submetido à sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". 2. Posteriormente, no julgamento do Tema 1.118, ficou decidido que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". 3. Na hipótese, a despeito de o acórdão regional ter se fundamentado, em parte, na inversão do ônus da prova e na constatação do inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, é incontroverso destacar que a própria decisão combatida consignou a culpa direta do poder público para a situação de inadimplência materializada na ausência dos repasses de verbas pela administração pública à empresa terceirizada. 4. Nesta situação, não há aderência aos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, na medida em que o reconhecimento da culpa in vigilando do administrador público não foi fundamentada em mero inadimplemento ou como consequência de distribuição do ônus da prova, mas na sua revelia e consequente confissão quanto à matéria de fato. Juízo de retratação não exercido.
- TST · Acórdão0011435-90.2017.5.03.009017 de dezembro de 2025
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA N. 266 DO TST. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". 2. No caso, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na medida em que não foi indicado ofensa direta e literal a dispositivo constitucional. Agravo a que se nega provimento.
- TST · Acórdão0010291-84.2024.5.18.010115 de dezembro de 2025
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica per relationem , o óbice erigido no despacho de admissibilidade, tanto em relação ao intervalo para recuperação térmica quanto em relação à validade do banco de horas, qual seja a inobservância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
- TST · Acórdão0000006-43.2021.5.17.001115 de dezembro de 2025
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. As questões jurídicas abordadas nos embargos de declaração foram clara e detalhadamente fundamentadas, não havendo omissão ou contradição. 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, destituídos de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
- TST · Acórdão0020605-44.2023.5.04.022115 de dezembro de 2025
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVATIZADA. ADC 16 E SÚMULA N. 331, V, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A discussão se refere à responsabilidade subsidiária da CORSAN. 2. É incontroverso nos autos que a tomadora de serviços, COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN, foi privatizada, situação que afasta a incidência do item V da Súmula n. 331 do TST, tampouco há pertinência temática com o julgamento proferido na ADC 16, na medida em que a responsabilidade subsidiária da empresa privatizada não depende da demonstração de culpa. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, tratadas na Súmula n. 331, V, do TST, atraindo a aplicação do item IV da referida Súmula n. 331. 4. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.
- TST · Acórdão0010622-05.2022.5.03.018210 de dezembro de 2025
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA. TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. 1. O Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), consolidou o entendimento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, com fundamento no art. 5.º, LXXIV, da CF c/c a Lei n.º 7.115/1983 e item I da Súmula n.º 463 do TST. 2. No caso, houve declaração de miserabilidade jurídica na petição inicial (fl. 28) e, consoante se infere dos termos do acórdão regional, não foi infirmada a aludida declaração. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. 1. Em relação ao período anterior à pandemia de Covid-19, a Corte de origem concluiu, a partir do exame de fatos e provas, que "o local em que o reclamante trabalhava consistia na enfermaria do Setor de Clínica Médica e Cardiologia, não se tratando de unidade especializada no tratamento de doenças infectocontagiosas". 2. Não é possível reconhecer, a partir do acórdão regional, que o autor tinha contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas fora do período pandêmico, ainda que em caráter intermitente. Havia apenas possibilidade de contato eventual e conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. 3. Por outro lado, é possível verificar do acórdão recorrido que, no período da pandemia, o autor trabalhava, em rodízio, em alas destinadas ao atendimento de pacientes com Covid-19. 4. Nesse período, é possível concluir, sem revolver o conjunto probatório, que o autor manteve contato, no mínimo intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (COVID 19), motivo pelo qual, em relação a este período específico o acórdão regional contraria a Súmula 47 do TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido, no tema.
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