Tema repetitivo · STJ

Tema 1000 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O juiz pode pedir que uma parte mostre um documento ou objeto, desde que fique claro que existe uma relação entre as partes e que esse documento é importante. Antes disso, deve haver uma tentativa de buscar o que se precisa. Se a parte não mostrar, pode receber uma multa.

Na prática

Isso significa que, em um processo, o juiz pode exigir a apresentação de provas importantes, garantindo que as partes colaborem. Essa medida ajuda a acelerar a resolução do caso.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 176346226 de maio de 2021Rel. PAULO DE TARSO SANSEVERINO

    Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando o juiz pode exigir a exibição de um documento?
O juiz pode exigir a exibição quando houver uma relação jurídica entre as partes e for provada a necessidade do documento.
O que acontece se a parte não apresentar o documento solicitado?
Se a parte não apresentar o documento, poderá ser aplicada uma multa.
É necessário fazer uma tentativa de busca antes da exibição?
Sim, deve haver uma tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva antes de o juiz determinar a exibição.
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