Tema repetitivo · STJ

Tema 1003 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A correção monetária para o ressarcimento de crédito de tributo não cumulativo começa a contar somente depois que o Fisco tem 360 dias para analisar o pedido. Isso significa que o contribuinte deve esperar esse prazo antes de receber qualquer correção. Essa regra está na Lei n. 11.457/2007.

Na prática

Isso impacta diretamente os contribuintes que pedem ressarcimento, pois eles precisam aguardar um ano para que a correção monetária comece a ser aplicada. Esse prazo pode afetar o valor final que eles recebem.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 176794512 de fevereiro de 2020Rel. SÉRGIO KUKINA

    Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando começa a correção monetária do ressarcimento?
A correção monetária começa somente após 360 dias da análise do pedido pelo Fisco.
Qual é a lei que trata desse assunto?
Esse tema está regulamentado na Lei n. 11.457/2007.
O que é crédito escritural excedente?
É o valor a ser ressarcido quando há um pagamento a mais de tributo no regime não cumulativo.
Por que é importante saber sobre o prazo de 360 dias?
É importante porque esse prazo determina quando a correção monetária começa a ser contada.
Esse prazo é válido para todos os tipos de tributo?
Esse prazo se aplica especificamente ao ressarcimento de tributo sujeito ao regime não cumulativo.
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