Tema repetitivo · STJ

Tema 101 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A denúncia espontânea, que é quando uma pessoa se apresenta à autoridade fiscal para regularizar uma dívida, não pode ser usada quando o débito tributário está sendo parcelado. Isso significa que, se você já está parcelando uma dívida com o fisco, não poderá se beneficiar dessa modalidade de regularização. Essa regra está prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.

Na prática

Isso pode impactar contribuintes que estão tentando regularizar suas dívidas com o governo, pois não poderão usar a denúncia espontânea enquanto estiverem com um parcelamento ativo. Portanto, é importante ficar atento às opções disponíveis para cada situação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 110257722 de abril de 2009Rel. HERMAN BENJAMIN

    Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é denúncia espontânea?
Denúncia espontânea é quando uma pessoa se apresenta ao fisco para regularizar uma dívida tributária antes de ser notificada.
O que diz o Tema 101 do STJ?
O Tema 101 do STJ afirma que a denúncia espontânea não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
Posso usar a denúncia espontânea se meu débito está parcelado?
Não, se você está parcelando um débito tributário, não pode utilizar a denúncia espontânea.
Qual a base legal para essa decisão?
A decisão está baseada no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Qual o impacto dessa regra para os contribuintes?
Contribuintes com débitos parcelados devem estar cientes de que não poderão se beneficiar da denúncia espontânea para regularizar suas dívidas.
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