Tema 1012 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
O que este tema significa.
Se um devedor tem seus ativos financeiros bloqueados e depois consegue um parcelamento fiscal, o bloqueio será retirado se o parcelamento foi feito antes do bloqueio. Se o parcelamento foi feito depois do bloqueio, ele pode continuar, mas o devedor pode pedir para trocar o bloqueio por uma fiança ou seguro, se provar que isso é necessário.
Isso significa que, ao negociar dívidas com o fisco, o devedor pode ter seus bens desbloqueados se agir rapidamente. Porém, se o parcelamento ocorrer após o bloqueio, ele terá que justificar a troca do bloqueio por outra garantia.
Julgados deste tema.
- REsp 175640608 de junho de 2022Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se o parcelamento fiscal for feito antes do bloqueio?
- O bloqueio de ativos financeiros será levantado.
- E se o parcelamento for feito após o bloqueio?
- O bloqueio continuará, mas o devedor pode solicitar a troca por fiança ou seguro, se comprovar a necessidade.
- Qual é a condição para trocar o bloqueio por fiança bancária ou seguro?
- O devedor deve comprovar irrefutavelmente a necessidade da troca, aplicando o princípio da menor onerosidade.
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