Tema 1017 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.
O que este tema significa.
A aposentadoria de um servidor público não impede automaticamente que ele peça o reconhecimento de verbas que não foram pagas durante o tempo em que trabalhou. Isso só acontece se, no ato de aposentadoria, houver uma negativa clara da Administração. Se essa negativa existir e o prazo para reclamar passar, o direito a essas verbas pode ser perdido.
Isso significa que, ao se aposentar, o servidor ainda pode reivindicar valores que não recebeu, a menos que tenha recebido uma negativa explícita. É importante estar atento aos prazos para não perder o direito.
Julgados deste tema.
- REsp 178397528 de outubro de 2020Rel. HERMAN BENJAMIN
Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece com as verbas não pagas ao servidor após a aposentadoria?
- O servidor pode pedir o reconhecimento dessas verbas, a menos que tenha recebido uma negativa clara no ato de aposentadoria.
- O que é uma negativa clara da Administração?
- É uma manifestação explícita que informa ao servidor que ele não tem direito a determinadas verbas.
- E se o prazo para reclamar passar?
- Se o prazo prescricional passar, o servidor pode perder o direito de reivindicar essas verbas.
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