Tema 1021 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."
O que este tema significa.
Para a concessão de previdência complementar, é necessário que haja uma reserva matemática, evitando desequilíbrios financeiros. Quando o benefício já foi concedido, não é possível incluir novas verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da aposentadoria. Se um trabalhador não pôde contribuir por causa de um erro do empregador, ele pode processar a empresa para buscar reparação.
Isso significa que, uma vez que a aposentadoria complementar foi calculada e concedida, não se pode alterar esse valor com novas verbas. Além disso, trabalhadores prejudicados por ações do empregador têm a opção de buscar compensação na Justiça do Trabalho.
Julgados deste tema.
- REsp 177893828 de outubro de 2020Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA
Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é necessário para conceder a previdência complementar?
- É necessário que haja uma reserva matemática para evitar desequilíbrios financeiros.
- Posso incluir novas verbas na aposentadoria complementar já concedida?
- Não, uma vez concedido o benefício, não é possível incluir novas verbas nos cálculos.
- O que fazer se não pude contribuir para o fundo por culpa do empregador?
- Você pode processar a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho para buscar reparação.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.