Tema repetitivo · STJ

Tema 1024 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de enfermeiro não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As ambulâncias do SAMU podem operar sem a presença de um enfermeiro na equipe. Isso está de acordo com a lei que regula a profissão de enfermagem. Portanto, essa composição da equipe é considerada correta.

Na prática

Isso significa que as ambulâncias podem funcionar com outros profissionais, como técnicos de enfermagem, sem precisar de um enfermeiro. Essa decisão pode facilitar o atendimento em situações de emergência.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 182899312 de agosto de 2020Rel. OG FERNANDES

    Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

É obrigatório ter um enfermeiro nas ambulâncias do SAMU?
Não, a presença de um enfermeiro não é obrigatória nas ambulâncias de suporte básico.
Qual lei regula o exercício da enfermagem no Brasil?
A Lei n.º 7.498/86 regula o exercício da enfermagem no Brasil.
O que significa a decisão do STJ sobre a equipe das ambulâncias?
A decisão do STJ afirma que a composição da equipe sem enfermeiro está de acordo com a legislação vigente.
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