Tema repetitivo · STJ

Tema 1028 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Advogados não podem atuar em causas próprias se forem servidores públicos que trabalham como agentes de trânsito. Isso está de acordo com a Lei 8.906/94. A regra existe para evitar conflitos de interesse.

Na prática

Essa decisão impede que agentes de trânsito exerçam a advocacia, garantindo que suas funções públicas não sejam influenciadas por interesses pessoais. Assim, a integridade do serviço público é preservada.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 181887210 de fevereiro de 2021Rel. ASSUSETE MAGALHÃES

    (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz o Tema 1028 do STJ?
Ele afirma que a advocacia em causa própria é incompatível com o trabalho de servidor público que é agente de trânsito.
Por que essa incompatibilidade existe?
A incompatibilidade existe para evitar conflitos de interesse entre as atividades do servidor público e a advocacia.
Qual é a base legal para essa decisão?
A base legal é o artigo 28, inciso V, da Lei 8.906/94.
Quem é afetado por essa regra?
A regra afeta servidores públicos que ocupam o cargo de agente de trânsito.
O que acontece se um agente de trânsito quiser ser advogado?
Ele não poderá exercer a advocacia se já estiver atuando como agente de trânsito, devido à incompatibilidade.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.