Tema 1035 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.
O que este tema significa.
Se uma empresa quer cobrar valores por despesas de sobre-estadia de contêineres, essa cobrança deve ser feita em até 5 anos. Isso está de acordo com a lei que fala sobre prazos de prescrição. Essa regra se aplica a contratos de transporte marítimo.
Isso significa que as empresas têm um prazo definido para reivindicar esses valores, o que ajuda a evitar cobranças muito antigas. Assim, tanto empresas quanto clientes precisam ficar atentos a esse prazo.
Julgados deste tema.
- REsp 181982628 de outubro de 2020Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são despesas de sobre-estadia de contêineres?
- São taxas cobradas quando os contêineres ficam parados por mais tempo do que o acordado.
- Qual é o prazo para cobrar essas despesas?
- O prazo é de 5 anos, conforme a lei.
- Essa regra se aplica a quais tipos de transporte?
- Aplica-se a contratos de transporte marítimo unimodal.
- O que acontece se o prazo de 5 anos passar?
- Se o prazo passar, a empresa não poderá mais cobrar esses valores.
- Onde está essa regra na legislação?
- A regra está no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.
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