Tema repetitivo · STJ

Tema 1035 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se uma empresa quer cobrar valores por despesas de sobre-estadia de contêineres, essa cobrança deve ser feita em até 5 anos. Isso está de acordo com a lei que fala sobre prazos de prescrição. Essa regra se aplica a contratos de transporte marítimo.

Na prática

Isso significa que as empresas têm um prazo definido para reivindicar esses valores, o que ajuda a evitar cobranças muito antigas. Assim, tanto empresas quanto clientes precisam ficar atentos a esse prazo.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 181982628 de outubro de 2020Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

    Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são despesas de sobre-estadia de contêineres?
São taxas cobradas quando os contêineres ficam parados por mais tempo do que o acordado.
Qual é o prazo para cobrar essas despesas?
O prazo é de 5 anos, conforme a lei.
Essa regra se aplica a quais tipos de transporte?
Aplica-se a contratos de transporte marítimo unimodal.
O que acontece se o prazo de 5 anos passar?
Se o prazo passar, a empresa não poderá mais cobrar esses valores.
Onde está essa regra na legislação?
A regra está no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.
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