Tema 1037 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
O que este tema significa.
A isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves não se aplica se elas estiverem trabalhando. Isso vale tanto para a lei atual quanto para as versões anteriores. Portanto, quem tem uma moléstia grave e recebe salários não pode contar com essa isenção.
Isso significa que, mesmo tendo uma doença grave, o trabalhador deve continuar pagando imposto de renda sobre seus rendimentos. Essa decisão pode impactar financeiramente pessoas que esperavam se beneficiar da isenção enquanto estão no mercado de trabalho.
Julgados deste tema.
- REsp 181491924 de junho de 2020Rel. OG FERNANDES
Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem tem direito à isenção do imposto de renda?
- A isenção do imposto de renda é prevista para portadores de moléstias graves, mas não se aplica a quem está trabalhando.
- A isenção se aplica a todos os tipos de rendimentos?
- Não, a isenção não se aplica aos rendimentos de quem exerce atividade laboral.
- Essa regra é recente?
- Não, a decisão se aplica tanto à redação atual da lei quanto às versões anteriores.
- O que acontece se eu tiver uma doença grave e trabalhar?
- Você deverá pagar imposto de renda sobre seus rendimentos, pois a isenção não se aplica nesse caso.
- Posso receber isenção se estiver afastado do trabalho?
- Sim, a isenção pode ser aplicada se você não estiver exercendo atividade laboral.
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