Tema repetitivo · STJ
Tema 104 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Tese fixada
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Em linguagem simples
O que este tema significa.
A exceção de pré-executividade pode ser usada em execuções fiscais. Isso se aplica a questões que podem ser reconhecidas pelo juiz sem precisar de mais provas.
Na prática
Isso facilita a defesa do devedor, pois ele pode contestar a execução sem a necessidade de um processo mais longo. O objetivo é garantir que apenas as dívidas corretas sejam cobradas.
Precedentes
Julgados deste tema.
- REsp 110490025 de março de 2009Rel. DENISE ARRUDA
Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.
Inteiro teor
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que é exceção de pré-executividade?
- É um instrumento que permite ao devedor contestar a execução fiscal sem precisar apresentar provas adicionais.
- Quais matérias podem ser abordadas na exceção de pré-executividade?
- Somente aquelas que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, ou seja, que não exigem mais provas.
- Em que tipo de processo a exceção de pré-executividade é aplicada?
- Ela é aplicável em execuções fiscais, que envolvem a cobrança de dívidas tributárias.
- Qual o benefício da exceção de pré-executividade para o devedor?
- Permite que ele defenda seus direitos de forma mais rápida e simples, evitando um processo mais demorado.
- A exceção de pré-executividade pode ser usada em qualquer situação?
- Não, somente nas matérias que o juiz pode reconhecer sem a necessidade de mais provas.
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