Tema repetitivo · STJ

Tema 104 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A exceção de pré-executividade pode ser usada em execuções fiscais. Isso se aplica a questões que podem ser reconhecidas pelo juiz sem precisar de mais provas.

Na prática

Isso facilita a defesa do devedor, pois ele pode contestar a execução sem a necessidade de um processo mais longo. O objetivo é garantir que apenas as dívidas corretas sejam cobradas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 110490025 de março de 2009Rel. DENISE ARRUDA

    Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é exceção de pré-executividade?
É um instrumento que permite ao devedor contestar a execução fiscal sem precisar apresentar provas adicionais.
Quais matérias podem ser abordadas na exceção de pré-executividade?
Somente aquelas que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, ou seja, que não exigem mais provas.
Em que tipo de processo a exceção de pré-executividade é aplicada?
Ela é aplicável em execuções fiscais, que envolvem a cobrança de dívidas tributárias.
Qual o benefício da exceção de pré-executividade para o devedor?
Permite que ele defenda seus direitos de forma mais rápida e simples, evitando um processo mais demorado.
A exceção de pré-executividade pode ser usada em qualquer situação?
Não, somente nas matérias que o juiz pode reconhecer sem a necessidade de mais provas.
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