Tema repetitivo · STJ

Tema 1043 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se um veículo for apreendido por transporte irregular de madeira, o dono não tem o direito automático de ser nomeado como responsável por ele. A decisão sobre quem será o fiel depositário do veículo fica a critério da Administração Pública, que deve avaliar se é conveniente ou não.

Na prática

Isso significa que o proprietário do veículo não pode exigir que a Administração Pública o escolha como responsável pelo bem apreendido. A administração tem liberdade para decidir o que é melhor para o caso.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 180570610 de fevereiro de 2021Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece com um veículo apreendido por transporte irregular de madeira?
O veículo é apreendido pela Administração Pública devido à infração.
O proprietário pode exigir ser o fiel depositário do veículo?
Não, o proprietário não tem esse direito automático.
Quem decide quem será o fiel depositário do veículo apreendido?
Essa decisão é tomada pela Administração Pública, conforme sua conveniência.
Qual é a base legal para essas decisões sobre veículos apreendidos?
As decisões são baseadas nos artigos 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008.
A Administração Pública precisa justificar a escolha do fiel depositário?
Sim, a escolha deve ser fundamentada em juízo de oportunidade e conveniência.
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