Tema 1048 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.
O que este tema significa.
O prazo para a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM) começa a contar no primeiro dia do ano seguinte ao momento em que a doação deveria ter sido declarada. Isso acontece se o contribuinte não declarar a doação ao fisco estadual. Essa regra está de acordo com a legislação tributária.
Isso significa que, se alguém não declarar uma doação, o governo ainda pode cobrar o imposto, mas só a partir do ano seguinte. Os contribuintes devem ficar atentos para não perder o prazo de declaração.
Julgados deste tema.
- REsp 184179828 de abril de 2021Rel. BENEDITO GONÇALVES
Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando começa a contar o prazo para o ITCDM?
- O prazo começa a contar no primeiro dia do ano seguinte àquele em que a doação deveria ter sido declarada.
- O que acontece se eu não declarar uma doação?
- Se a doação não for declarada, o governo pode cobrar o ITCDM, mas apenas a partir do ano seguinte.
- Qual é a base legal para essa contagem de prazo?
- A contagem do prazo está de acordo com os artigos 144 e 173, I, do Código Tributário Nacional.
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