Tema repetitivo · STJ

Tema 1048 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM) começa a contar no primeiro dia do ano seguinte ao momento em que a doação deveria ter sido declarada. Isso acontece se o contribuinte não declarar a doação ao fisco estadual. Essa regra está de acordo com a legislação tributária.

Na prática

Isso significa que, se alguém não declarar uma doação, o governo ainda pode cobrar o imposto, mas só a partir do ano seguinte. Os contribuintes devem ficar atentos para não perder o prazo de declaração.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 184179828 de abril de 2021Rel. BENEDITO GONÇALVES

    Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando começa a contar o prazo para o ITCDM?
O prazo começa a contar no primeiro dia do ano seguinte àquele em que a doação deveria ter sido declarada.
O que acontece se eu não declarar uma doação?
Se a doação não for declarada, o governo pode cobrar o ITCDM, mas apenas a partir do ano seguinte.
Qual é a base legal para essa contagem de prazo?
A contagem do prazo está de acordo com os artigos 144 e 173, I, do Código Tributário Nacional.
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