Tema 1054 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.
O que este tema significa.
A Fazenda Pública não precisa pagar adiantado as custas do ato de citação em execuções fiscais. Ela só vai ter que pagar esse valor no final do processo, se perder a ação.
Isso facilita a atuação da Fazenda Pública, pois evita a necessidade de desembolsar dinheiro antes de saber o resultado do processo. Assim, ela pode se concentrar na defesa de seus interesses sem a preocupação imediata com custos.
Julgados deste tema.
- REsp 185896522 de setembro de 2021Rel. SÉRGIO KUKINA
Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a Fazenda Pública?
- A Fazenda Pública é o órgão do governo responsável pela administração financeira e tributária.
- O que são custas do ato de citação?
- Custas do ato de citação são taxas que precisam ser pagas para formalizar a notificação de uma parte em um processo judicial.
- Quando a Fazenda Pública precisa pagar as custas?
- A Fazenda Pública só precisa pagar as custas se perder a ação, e isso ocorre no final do processo.
- Qual a importância dessa decisão?
- Essa decisão permite que a Fazenda Pública não tenha que arcar com custos iniciais, facilitando sua defesa em execuções fiscais.
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