Tema repetitivo · STJ

Tema 1056 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A decisão do STJ garante que todos os militares e pensionistas do antigo Distrito Federal, que são oficiais, se beneficiem da coisa julgada do Mandado de Segurança Coletivo. Isso vale mesmo que eles não tenham sido mencionados na lista do processo ou não sejam filiados à associação que entrou com a ação.

Na prática

Essa decisão amplia os direitos dos militares e pensionistas, assegurando que todos da categoria sejam contemplados, independentemente de sua filiação. Isso pode resultar em mais segurança jurídica para esses indivíduos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 184571621 de outubro de 2021Rel. SÉRGIO KUKINA

    Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem se beneficia da decisão do Mandado de Segurança Coletivo?
Todos os militares e pensionistas do antigo Distrito Federal que são oficiais.
É necessário ser filiado à associação para ser beneficiado?
Não, não é necessário ser filiado à associação que impetrou o mandado.
O que significa 'coisa julgada' neste contexto?
Significa que a decisão judicial é definitiva e não pode ser alterada, beneficiando todos os que estão na categoria.
Os militares precisam ter constado na lista do processo para serem beneficiados?
Não, mesmo aqueles que não constaram na lista podem ser beneficiados.
Quem impetrou o Mandado de Segurança Coletivo?
Foi impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ.
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