Tema repetitivo · STJ

Tema 1061 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se um consumidor questionar se a assinatura em um contrato bancário é verdadeira, a instituição financeira precisa provar que a assinatura é autêntica. Isso está de acordo com as regras do Código de Processo Civil. Portanto, a responsabilidade de apresentar essa prova é da instituição financeira.

Na prática

Esse entendimento garante mais proteção ao consumidor, pois ele não precisa provar que a assinatura é falsa. Assim, em casos de disputa, a instituição financeira tem que se esforçar para validar o contrato.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 184664924 de novembro de 2021Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE

    Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se eu duvidar da assinatura em um contrato bancário?
A instituição financeira precisa provar que a assinatura é verdadeira.
Quem tem a responsabilidade de provar a autenticidade da assinatura?
A responsabilidade é da instituição financeira que apresentou o contrato.
Esse tema é relacionado a qual legislação?
Esse entendimento está baseado nas regras do Código de Processo Civil.
Isso protege mais o consumidor?
Sim, porque o consumidor não precisa provar que a assinatura é falsa.
O que eu devo fazer se não reconheço a assinatura?
Você deve contestar a autenticidade da assinatura e a instituição terá que apresentar provas.
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