Tema 1066 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
a) "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem."
O que este tema significa.
Os hotéis e motéis podem ser cobrados pelo ECAD quando disponibilizam equipamentos para transmitir músicas e vídeos. Mesmo que tenham TV por assinatura, isso não impede a cobrança de direitos autorais, pois não é considerado uma dupla cobrança.
Isso significa que os estabelecimentos que oferecem entretenimento audiovisual devem estar cientes da necessidade de pagar pelos direitos autorais. Assim, é importante incluir esses custos na gestão financeira do negócio.
Julgados deste tema.
- REsp 187077124 de março de 2021Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA
Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Os hotéis precisam pagar direitos autorais pelo uso de música?
- Sim, a disponibilização de equipamentos para a transmissão de obras musicais permite a cobrança de direitos autorais pelo ECAD.
- A contratação de TV por assinatura elimina a cobrança de direitos autorais?
- Não, a contratação de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo ECAD.
- O que é o ECAD?
- O ECAD é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, responsável pela cobrança e distribuição de direitos autorais no Brasil.
- O que significa 'bis in idem'?
- Significa cobrar duas vezes pelo mesmo serviço, o que não ocorre nesse caso segundo a decisão.
- Todos os estabelecimentos devem se preocupar com direitos autorais?
- Sim, qualquer estabelecimento que utilize obras musicais ou audiovisuais deve estar atento à cobrança de direitos autorais.
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