Tema repetitivo · STJ

Tema 107 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que a cobrança de 20% prevista em uma lei de 1969 pode ser feita na execução fiscal contra uma massa falida. Isso significa que, mesmo em casos de falência, essa taxa é válida.

Na prática

Esse entendimento pode impactar credores e devedores em processos de falência, pois a taxa deve ser considerada nas dívidas a serem pagas. Isso pode afetar o valor que os credores receberão.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111092410 de junho de 2009Rel. BENEDITO GONÇALVES

    Questão referente à aplicação do encargo de 20% previsto no Decreto-lei n. 1.025/69 nas execuções fiscais manejadas contra massa falida.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a execução fiscal?
É um processo judicial para cobrar dívidas de tributos ou contribuições devidas ao Estado.
O que significa massa falida?
Massa falida é o conjunto de bens e direitos de uma empresa que entrou em falência.
Qual é o encargo de 20% mencionado?
É uma taxa prevista no Decreto-Lei nº 1.025/1969, que pode ser cobrada na execução fiscal.
Essa decisão se aplica a todos os casos de falência?
Sim, a decisão se aplica às execuções fiscais propostas contra qualquer massa falida.
O que acontece se a massa falida não puder pagar essa taxa?
A taxa ainda é considerada na execução fiscal, o que pode complicar a situação financeira da massa falida.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.