Tema 108 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.
O que este tema significa.
O tema 108 do STJ diz que não é possível usar a exceção de pré-executividade em casos de execução fiscal contra sócios que são responsabilizados na Certidão de Dívida Ativa. Isso significa que esses sócios não podem contestar a execução fiscal antes do processo regular. A decisão reforça a responsabilidade dos sócios em relação às dívidas da empresa.
Na prática, isso dificulta a defesa de sócios em execuções fiscais, já que eles não podem apresentar essa exceção como forma de contestar a dívida. Assim, os sócios podem ser cobrados diretamente sem essa possibilidade de defesa inicial.
Julgados deste tema.
- REsp 111092522 de abril de 2009Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI
Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é exceção de pré-executividade?
- É um instrumento usado para contestar a execução fiscal antes do processo regular, mas que não pode ser utilizado por sócios responsabilizados na CDA.
- Quem pode ser responsabilizado na Certidão de Dívida Ativa?
- Sócios da empresa podem ser responsabilizados por dívidas fiscais, conforme indicado na Certidão de Dívida Ativa.
- Qual a importância da decisão do STJ sobre esse tema?
- A decisão do STJ reafirma a responsabilidade dos sócios em relação às dívidas da empresa, tornando mais difícil a defesa em execuções fiscais.
- O que acontece se um sócio não concordar com a dívida?
- Se o sócio figura como responsável na CDA, ele não pode contestar a execução fiscal através da exceção de pré-executividade.
- Essa decisão afeta apenas sócios de empresas?
- Sim, a decisão se aplica especificamente a sócios que são responsabilizados na Certidão de Dívida Ativa em execuções fiscais.
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