Tema 1085 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
O que este tema significa.
É permitido descontar parcelas de empréstimos bancários direto da conta-corrente, mesmo que seja uma conta onde o salário é recebido. Isso só pode acontecer se o mutuário tiver autorizado e enquanto essa autorização estiver válida. A regra que limita descontos em folha de pagamento não se aplica a esses casos.
Isso significa que os bancos podem descontar empréstimos da conta do cliente, facilitando o pagamento, desde que haja autorização. Os trabalhadores devem estar cientes disso ao autorizar descontos em suas contas.
Julgados deste tema.
- REsp 186397309 de março de 2022Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE
"Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Posso ter descontos de empréstimos na minha conta-corrente?
- Sim, desde que você tenha autorizado previamente.
- Os descontos podem ser feitos se eu receber meu salário nessa conta?
- Sim, os descontos podem ocorrer mesmo que a conta receba salários, desde que haja autorização.
- A lei que limita descontos em folha de pagamento se aplica a esses descontos?
- Não, essa limitação não se aplica aos descontos autorizados na conta-corrente.
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