Tema repetitivo · STJ

Tema 1089 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Em uma ação civil pública por improbidade administrativa, é possível continuar pedindo o ressarcimento de danos ao dinheiro público, mesmo que outras punições já tenham prescrito. Isso significa que o Estado ainda pode buscar recuperar o que perdeu. As sanções que já passaram do prazo não impedem essa busca.

Na prática

Isso garante que o Estado tenha uma forma de recuperar valores que foram desviados, mesmo que outras penalidades não possam mais ser aplicadas. Assim, a responsabilização financeira ainda é possível.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 189940722 de setembro de 2021Rel. ASSUSETE MAGALHÃES

    Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é improbidade administrativa?
É a prática de atos ilegais ou antiéticos por parte de agentes públicos que prejudicam o patrimônio público.
O que significa ressarcimento ao erário?
É a devolução de valores que foram perdidos ou desviados do dinheiro público.
O que são sanções prescritas?
São penalidades que não podem mais ser aplicadas porque o prazo legal para fazê-lo já passou.
A decisão do STJ afeta outras ações de improbidade?
Não, a decisão se aplica especificamente ao ressarcimento, permitindo que essa parte da ação continue mesmo com a prescrição de outras sanções.
Qual a lei mencionada no tema?
A Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
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