Tema 1089 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.
O que este tema significa.
Em uma ação civil pública por improbidade administrativa, é possível continuar pedindo o ressarcimento de danos ao dinheiro público, mesmo que outras punições já tenham prescrito. Isso significa que o Estado ainda pode buscar recuperar o que perdeu. As sanções que já passaram do prazo não impedem essa busca.
Isso garante que o Estado tenha uma forma de recuperar valores que foram desviados, mesmo que outras penalidades não possam mais ser aplicadas. Assim, a responsabilização financeira ainda é possível.
Julgados deste tema.
- REsp 189940722 de setembro de 2021Rel. ASSUSETE MAGALHÃES
Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é improbidade administrativa?
- É a prática de atos ilegais ou antiéticos por parte de agentes públicos que prejudicam o patrimônio público.
- O que significa ressarcimento ao erário?
- É a devolução de valores que foram perdidos ou desviados do dinheiro público.
- O que são sanções prescritas?
- São penalidades que não podem mais ser aplicadas porque o prazo legal para fazê-lo já passou.
- A decisão do STJ afeta outras ações de improbidade?
- Não, a decisão se aplica especificamente ao ressarcimento, permitindo que essa parte da ação continue mesmo com a prescrição de outras sanções.
- Qual a lei mencionada no tema?
- A Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
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