Tema repetitivo · STJ

Tema 1093 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003).2. O benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.3. O art. 17, da Lei 11.033/2004, diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pelos arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podemlhe gerar créditos.5. O art. 17, da Lei 11.033/2004, apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Não é permitido criar créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre o custo de bens que têm tributação monofásica. O artigo 17 da Lei 11.033/2004 não muda isso, apenas permite manter créditos de bens que não têm essa restrição. A venda desses bens com isenção ou alíquota zero não permite a criação de novos créditos.

Na prática

Isso significa que as empresas não podem descontar créditos de PIS/PASEP e COFINS na compra de certos bens, o que pode aumentar o custo final desses produtos. As empresas devem ficar atentas às regras para evitar surpresas na hora de calcular seus tributos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 189474126 de abril de 2022Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    a) se benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO; b) se o art. 17, da Lei 11.033/2004, permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é tributação monofásica?
É um sistema em que a tributação ocorre em uma única fase da cadeia produtiva, sem possibilidade de créditos para etapas seguintes.
O que diz o artigo 17 da Lei 11.033/2004?
Ele permite que créditos de bens sujeitos à não cumulatividade sejam mantidos, mas não permite a criação de créditos sobre bens com tributação monofásica.
As empresas podem criar créditos de PIS/PASEP e COFINS na compra de qualquer bem?
Não, somente em bens que não estão sujeitos à tributação monofásica.
O que acontece se uma empresa vender bens com alíquota zero?
A empresa pode manter os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade, mas não pode criar novos créditos sobre bens monofásicos.
Como a vedação de créditos impacta as empresas?
Ela pode aumentar os custos para as empresas, já que não podem descontar créditos de PIS/PASEP e COFINS na compra de certos bens.
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