Tema 1097 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.
O que este tema significa.
Quando uma empresa recebe uma multa por não indicar quem estava dirigindo o veículo, ela deve ser notificada duas vezes. A primeira notificação é sobre a infração e a segunda sobre a multa que foi aplicada. Isso está de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Isso garante que as empresas tenham a chance de se defender antes de serem penalizadas. Assim, é mais justo o processo de aplicação de multas.
Julgados deste tema.
- REsp 192545621 de outubro de 2021Rel. HERMAN BENJAMIN
Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a dupla notificação?
- É o processo pelo qual a empresa deve ser notificada primeiro sobre a infração e depois sobre a multa.
- Por que é importante a dupla notificação?
- Ela garante que a empresa tenha a oportunidade de se manifestar antes de receber a penalidade.
- Qual a base legal para a dupla notificação?
- A obrigatoriedade da dupla notificação está prevista nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Quem deve ser notificado?
- As pessoas jurídicas que são proprietárias do veículo infrator.
- O que acontece se a dupla notificação não for realizada?
- Se a dupla notificação não ocorrer, a aplicação da multa pode ser considerada irregular.
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