Tema repetitivo · STJ

Tema 1098 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

1 - O Acordo de Não Persecução Penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal (CPP).2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma pena benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação.3 - Nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC n. 185.913/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto.4 - Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O Acordo de Não Persecução Penal é um acordo que pode evitar a ação penal se a pessoa cumprir certas condições. Ele pode ser aplicado mesmo em processos já em andamento, desde que o pedido ocorra antes da condenação final. A partir de 18/09/2024, o Ministério Público deve explicar se o acordo pode ser feito em casos que ainda não foram oferecidos.

Na prática

Isso significa que mais pessoas podem ter a chance de evitar um processo penal, facilitando a resolução de casos menores. Além disso, o Ministério Público terá que justificar quando não oferecer esse acordo, trazendo mais transparência ao processo.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 189034423 de outubro de 2024Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA

    "(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia".

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Acordo de Não Persecução Penal?
É um acordo que permite evitar a ação penal se a pessoa cumprir certas obrigações.
Quando o Acordo de Não Persecução Penal pode ser aplicado?
Pode ser aplicado em processos em andamento ou em investigações, desde que o pedido seja feito antes da condenação final.
Qual é a nova regra a partir de 18/09/2024?
A partir dessa data, o Ministério Público deve justificar quando não oferecer o acordo em casos que poderiam aceitá-lo.
O que acontece se o acordo não for oferecido?
O Ministério Público deve se manifestar sobre a possibilidade do acordo na primeira oportunidade em que falar nos autos.
O que muda para investigações iniciadas após 18/09/2024?
Nessas investigações, o Acordo de Não Persecução Penal pode ser feito antes da denúncia ser aceita.
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