Tema repetitivo · STJ

Tema 1109 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando a Administração Pública reconhece um direito, isso não significa que o interessado pode receber pagamentos retroativos de parcelas anteriores a essa mudança. Isso acontece porque não há uma lei que permita esse tipo de retroação. Portanto, a prescrição não é considerada renunciada apenas por esse reconhecimento.

Na prática

Essa decisão garante que a Administração Pública não seja obrigada a pagar valores devidos antes do reconhecimento do direito, protegendo seus recursos. Além disso, evita que pessoas se beneficiem de mudanças de interpretação de forma retroativa sem a devida autorização legal.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 192519213 de setembro de 2023Rel. SÉRGIO KUKINA

    Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é prescrição?
Prescrição é a perda do direito de exigir algo após um determinado período de tempo.
O que significa renúncia tácita à prescrição?
Renúncia tácita à prescrição ocorre quando uma parte, ao agir de certa forma, dá a entender que não pretende mais se beneficiar da prescrição.
A Administração Pública pode pagar parcelas retroativas?
Não, a Administração Pública não pode pagar parcelas retroativas se não houver uma lei que autorize isso.
Qual é a importância do reconhecimento administrativo de um direito?
O reconhecimento administrativo é importante porque formaliza que a Administração aceita o direito pleiteado, mas não implica em pagamentos retroativos sem respaldo legal.
O que acontece se a lei não autoriza a retroação?
Se a lei não autoriza a retroação, o interessado não pode exigir o pagamento de valores devidos antes do reconhecimento do direito.
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