Tema repetitivo · STJ

Tema 1111 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

(i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Um acidente de trabalho pode ser considerado um sinistro coberto pelo seguro DPVAT, desde que tenha um veículo automotor envolvido e cause dano pessoal. Além disso, veículos agrícolas que podem andar nas ruas também estão cobertos pelo DPVAT.

Na prática

Isso significa que trabalhadores que se acidentam em situações específicas podem ter direito à indenização do seguro DPVAT. Também garante que veículos agrícolas, se usados nas vias públicas, tenham a mesma proteção.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 193666528 de setembro de 2022Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

    Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o seguro DPVAT?
O DPVAT é um seguro obrigatório que oferece indenização em casos de acidentes de trânsito.
Quais acidentes são cobertos pelo DPVAT?
Acidentes causados por veículos automotores que resultam em dano pessoal são cobertos pelo DPVAT.
Veículos agrícolas estão cobertos pelo DPVAT?
Sim, veículos agrícolas que podem transitar pelas vias públicas também estão cobertos pelo seguro DPVAT.
O que caracteriza um acidente de trabalho para o DPVAT?
Um acidente de trabalho é considerado para o DPVAT se envolver um veículo automotor e causar dano pessoal.
Quais elementos são necessários para um sinistro ser coberto pelo DPVAT?
Os elementos necessários são: um acidente causado por veículo automotor, dano pessoal e relação de causalidade.
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