Tema repetitivo · STJ

Tema 1113 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O ITBI deve ser calculado com base no valor de mercado do imóvel, e não no valor do IPTU. O valor declarado pelo contribuinte é considerado como o valor de mercado, a menos que o fisco prove o contrário em um processo administrativo. O município não pode definir um valor de referência para o ITBI de forma unilateral.

Na prática

Essa decisão garante que o contribuinte tenha mais segurança ao declarar o valor do imóvel, evitando arbitrariedades por parte do município. Além disso, protege os contribuintes de cobranças indevidas de ITBI.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 193782124 de fevereiro de 2022Rel. GURGEL DE FARIA

    Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é a base de cálculo do ITBI?
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.
O valor do IPTU pode ser usado para calcular o ITBI?
Não, o valor do IPTU não pode ser utilizado como base de cálculo do ITBI.
O que acontece se o fisco não concordar com o valor declarado pelo contribuinte?
O fisco deve instaurar um processo administrativo para contestar o valor declarado, conforme o artigo 148 do CTN.
O município pode estabelecer um valor de referência para o ITBI?
Não, o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com um valor de referência unilateral.
O que significa a presunção de que o valor declarado é condizente com o valor de mercado?
Significa que o valor que o contribuinte declarou é considerado correto até que se prove o contrário pelo fisco.
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