Tema repetitivo · STJ

Tema 1114 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O interrogatório do réu é a última parte da instrução criminal. A mudança na ordem de depoimentos só afeta as testemunhas, não o interrogatório. Se houver uma nulidade, isso deve ser alegado dentro de um prazo e é preciso mostrar que houve prejuízo para o réu.

Na prática

Isso significa que o réu sempre será ouvido por último, o que pode ser importante para sua defesa. Além disso, se algum erro ocorrer, o réu deve provar que isso o prejudicou.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 193375913 de setembro de 2023Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

    Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o interrogatório do réu?
É a última etapa da instrução criminal, onde o réu é ouvido.
A ordem dos depoimentos pode ser alterada?
Sim, mas essa mudança só se aplica às testemunhas, não ao interrogatório do réu.
O que acontece se houver um erro durante o processo?
O réu deve alegar a nulidade dentro de um prazo e mostrar que sofreu prejuízo.
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