Tema repetitivo · STJ

Tema 1121 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se uma pessoa comete um ato libidinoso com um menor de 14 anos e tem a intenção de satisfazer sua lascívia, isso é considerado estupro de vulnerável. Não importa se a ação foi rápida ou superficial, não é possível mudar a acusação para importunação sexual.

Na prática

Isso significa que a lei protege rigorosamente crianças menores de 14 anos contra qualquer ato sexual. A intenção do agressor é fundamental para a classificação do crime, garantindo punições mais severas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 195969708 de junho de 2022Rel. RIBEIRO DANTAS

    Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é considerado estupro de vulnerável?
É a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, quando há dolo específico de satisfazer à lascívia.
Pode-se desclassificar o crime para importunação sexual?
Não, a prática com menor de 14 anos não pode ser desclassificada para importunação sexual.
Qual é a idade limite para considerar a vítima vulnerável?
A idade limite é de 14 anos.
Qual é a intenção que caracteriza o crime de estupro de vulnerável?
A intenção de satisfazer à lascívia, seja própria ou de terceiros.
A rapidez ou superficialidade da conduta influencia na classificação do crime?
Não, a ligeireza ou superficialidade da conduta não altera a classificação como estupro de vulnerável.
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