Tema 1121 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
O que este tema significa.
Se uma pessoa comete um ato libidinoso com um menor de 14 anos e tem a intenção de satisfazer sua lascívia, isso é considerado estupro de vulnerável. Não importa se a ação foi rápida ou superficial, não é possível mudar a acusação para importunação sexual.
Isso significa que a lei protege rigorosamente crianças menores de 14 anos contra qualquer ato sexual. A intenção do agressor é fundamental para a classificação do crime, garantindo punições mais severas.
Julgados deste tema.
- REsp 195969708 de junho de 2022Rel. RIBEIRO DANTAS
Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é considerado estupro de vulnerável?
- É a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, quando há dolo específico de satisfazer à lascívia.
- Pode-se desclassificar o crime para importunação sexual?
- Não, a prática com menor de 14 anos não pode ser desclassificada para importunação sexual.
- Qual é a idade limite para considerar a vítima vulnerável?
- A idade limite é de 14 anos.
- Qual é a intenção que caracteriza o crime de estupro de vulnerável?
- A intenção de satisfazer à lascívia, seja própria ou de terceiros.
- A rapidez ou superficialidade da conduta influencia na classificação do crime?
- Não, a ligeireza ou superficialidade da conduta não altera a classificação como estupro de vulnerável.
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