Tema repetitivo · STJ

Tema 1123 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O art. 3º da Resolução RDC 10/00 definiu a base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar para planos de saúde. Isso foi considerado uma violação do princípio da legalidade estrita, que diz que a lei deve ser clara e específica.

Na prática

Essa decisão pode afetar a forma como as taxas de saúde são calculadas, garantindo que isso esteja de acordo com a legislação. Assim, os planos de saúde devem seguir regras mais claras e definidas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 187224123 de novembro de 2022Rel. HERMAN BENJAMIN

    (In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz o art. 3º da Resolução RDC 10/00?
Ele estabelece a base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar para planos de saúde.
Qual é o problema identificado pelo STJ?
O STJ apontou que essa definição afronta o princípio da legalidade estrita.
O que é o princípio da legalidade estrita?
É o princípio que exige que as leis sejam claras e específicas em suas determinações.
Qual a importância dessa decisão?
Ela pode levar a um cálculo mais transparente e legal das taxas de saúde.
Como isso afeta os planos de saúde?
Os planos de saúde precisam seguir regras mais rigorosas para o cálculo das taxas.
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