Tema 1123 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.
O que este tema significa.
O art. 3º da Resolução RDC 10/00 definiu a base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar para planos de saúde. Isso foi considerado uma violação do princípio da legalidade estrita, que diz que a lei deve ser clara e específica.
Essa decisão pode afetar a forma como as taxas de saúde são calculadas, garantindo que isso esteja de acordo com a legislação. Assim, os planos de saúde devem seguir regras mais claras e definidas.
Julgados deste tema.
- REsp 187224123 de novembro de 2022Rel. HERMAN BENJAMIN
(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o art. 3º da Resolução RDC 10/00?
- Ele estabelece a base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar para planos de saúde.
- Qual é o problema identificado pelo STJ?
- O STJ apontou que essa definição afronta o princípio da legalidade estrita.
- O que é o princípio da legalidade estrita?
- É o princípio que exige que as leis sejam claras e específicas em suas determinações.
- Qual a importância dessa decisão?
- Ela pode levar a um cálculo mais transparente e legal das taxas de saúde.
- Como isso afeta os planos de saúde?
- Os planos de saúde precisam seguir regras mais rigorosas para o cálculo das taxas.
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